Enunciado
Cauã, criança indígena guarani, filho único, de apenas 1 ano de idade, estava viajando de carro com seus pais quando a família sofreu um trágico acidente. A criança foi hospitalizada para observação, enquanto seus genitores faleceram no local. Felipe, um dos bombeiros que resgatou Cauã do interior do veículo, encantou-se pela criança, pelo que procurou o juízo da Infância no dia seguinte aos fatos para obter maiores informações sobre a possibilidade de adotar o menino. Cabe mencionar que Felipe não é indígena. Nesse caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a intervenção e a oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista (FUNAI) devem ser oportunizadas pelo magistrado sempre que possível;
- B.a Justiça Federal, para o Superior Tribunal de Justiça, é competente para julgar processos de adoção de crianças e adolescentes indígenas, já que existe interesse da União;
- C.o falecimento dos pais de Cauã tem por consequência a extinção do poder familiar, pelo que se autoriza a imediata inserção da criança no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
- D.a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer somente após a busca pela família extensa de Cauã, e desde que observada a prioridade da colocação familiar no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;
- E.a colocação familiar de criança indígena deve ocorrer prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia, salvo na adoção intuitu personae, razão pela qual Felipe deverá ter o início do estágio de convivência autorizado imediatamente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta. A morte dos pais extingue seu poder familiar, mas nao autoriza entrega imediata ao primeiro interessado. Adocao e excepcional e somente deve ocorrer apos busca seria por familia extensa. Para crianca indigena, devem ser respeitadas identidade social e cultural, com prioridade de colocacao em sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia, alem da intervencao de antropologos e representantes indigenistas.
A alternativa A esta errada porque a intervencao do orgao indigenista nao e mera faculdade sempre que possivel; o ECA a exige no procedimento. A alternativa B esta errada porque o interesse consultivo da Funai nao desloca competencia para a Justica Federal. A alternativa C esta errada porque a orfandade nao dispensa busca de parentes nem insercao cautelosa no SNA. A alternativa D reune excepcionalidade, familia extensa e prioridade etnica. A alternativa E esta errada porque adocao intuitu personae nao autoriza ignorar salvaguardas indigenas nem iniciar convivencia imediata com bombeiro recém-conhecido.
Base legal
ECA, arts. 28, par. 6, 39, par. 1, 50 e 100; Convencao 169 da OIT.