Questoes comentadas/Direito da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competência para audiência concentrada de criança acolhida fora da comarca

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

As irmãs Brenda e Jéssica, de 6 e 8 anos de idade, sofrem abuso sexual praticado pelo padrasto, com quem residiam no Município de Colatina, sendo-lhes aplicada medida protetiva de acolhimento institucional. Em razão de ausência de vagas no serviço municipal de acolhimento daquela localidade, o juiz da Infância e Juventude de Colatina expede carta precatória para que as crianças sejam acolhidas no Município de Aracruz. No mês de abril, o magistrado da Comarca de Colatina designa audiências concentradas nos serviços de acolhimento localizados naquele Município, entendendo que a medida de proteção aplicada às duas irmãs deve ser reavaliada pelo juiz da Infância e Juventude de Aracruz, onde se encontram acolhidas. Considerando o disposto no Provimento nº 118/2021 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    caberá ao juiz da Comarca de Aracruz realizar as audiências concentradas das irmãs Brenda e Jéssica, com fulcro no Art. 147, II, do ECA;
  2. B.
    em virtude do sigilo dos processos em tramitação na Vara da Infância e Juventude, não há previsão de intimação de representantes das Secretarias Municipais para as audiências concentradas;
  3. C.
    em conformidade com as regras de competência estabelecidas pelo ECA, a reavaliação de medidas de proteção será realizada pelo Juízo do Foro da Capital na hipótese narrada;
  4. D.
    o juiz da Comarca de Colatina realizará as audiências concentradas das irmãs Brenda e Jéssica, podendo valer-se de videoconferência;
  5. E.
    as deliberações realizadas nas audiências concentradas em cada processo não servem à finalidade de reavaliação trimestral de que trata o Art. 19, §1º, do ECA.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. Embora o Provimento 118/2021 citado na prova tenha sido revogado, sua regra foi reproduzida no atual Provimento 165/2024. O juízo que determinou o acolhimento continua responsável pela audiência concentrada mesmo quando a entidade fica fora de sua jurisdição territorial, podendo usar videoconferência. Logo, o resultado material permanece atual. A alternativa A está errada: transfere indevidamente a atribuição ao juízo do local físico da entidade. A alternativa B está errada: o sigilo não impede a intimação dos órgãos municipais expressamente listados. A alternativa C está errada: não há deslocamento automático para o foro da capital. A alternativa D está correta: preserva corretamente a competência de Colatina e a possibilidade de videoconferência. A alternativa E está errada: as deliberações servem expressamente à reavaliação trimestral do art. 19, § 1º.

Base legal

ECA, art. 19, § 1º; Provimento CNJ 165/2024, art. 69, §§ 5º e 6º.