Questoes comentadas/Direito da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Depoimento especial e prevencao da revitimizacao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Em ação penal envolvendo crimes sexuais praticados contra criança, a defesa requereu a realização de novo depoimento judicial da vítima, sustentando nulidade da escuta especializada realizada nos moldes da Lei nº 13.431/2017, sob o argumento de que a ausência de oitiva direta em audiência violaria o contraditório e a ampla defesa. À luz da legislação vigente e do entendimento consolidado do STF e do STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A escuta especializada possui natureza meramente administrativa, não podendo ser utilizada como meio de prova em ação penal.
  2. B.
    O contraditório pleno exige, como regra, a oitiva direta da vítima em audiência judicial, sendo a Lei nº 13.431/2017 exceção de aplicação restrita.
  3. C.
    A eventual ausência do magistrado durante a escuta especializada invalida o ato, independentemente da possibilidade de formulação de quesitos pelas partes.
  4. D.
    A Lei nº 13.431/2017 foi considerada parcialmente inconstitucional pelo STF.
  5. E.
    O depoimento especial constitui meio de prova válido, sendo compatível com o contraditório diferido, devendo a repetição da oitiva ocorrer apenas em caráter absolutamente excepcional e mediante fundamentação concreta, a fim de evitar a revitimização da criança.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa E. A letra E reconhece o depoimento especial como prova valida, com participacao defensiva e repeticao apenas excepcionalmente fundamentada. A reduz o ato a administracao sem valor probatorio; B exige oitiva direta como regra; C cria nulidade automatica pela ausencia fisica do juiz; D atribui declaracao de inconstitucionalidade inexistente. Alternativa A: incorreta. Reduz o ato a administracao sem valor probatorio. O trecho decisivo da opcao e: "A escuta especializada possui natureza meramente administrativa, não podendo ser utilizada como meio de prova em ação penal.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: incorreta. Exige oitiva direta como regra. O trecho decisivo da opcao e: "O contraditório pleno exige, como regra, a oitiva direta da vítima em audiência judicial, sendo a Lei nº 13.431/2017 exceção de aplicação restrita.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: incorreta. Cria nulidade automatica pela ausencia fisica do juiz. O trecho decisivo da opcao e: "A eventual ausência do magistrado durante a escuta especializada invalida o ato, independentemente da possibilidade de formulação de quesitos pelas partes.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: incorreta. Atribui declaracao de inconstitucionalidade inexistente. O trecho decisivo da opcao e: "A Lei nº 13.431/2017 foi considerada parcialmente inconstitucional pelo STF.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: correta. A letra E reconhece o depoimento especial como prova valida, com participacao defensiva e repeticao apenas excepcionalmente fundamentada. O trecho decisivo da opcao e: "O depoimento especial constitui meio de prova válido, sendo compatível com o contraditório diferido, devendo a repetição da oitiva ocorrer apenas em caráter absolutamente excepcional e mediante fundamentação concreta, a fim de evitar a...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Lei 13.431/2017, arts. 8 a 12; ECA; STF e STJ, jurisprudencia sobre contraditorio e depoimento especial.

Base legal

Lei 13.431/2017, arts. 8 a 12; ECA; STF e STJ, jurisprudencia sobre contraditorio e depoimento especial.