Questoes comentadas/Direito da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Desistência da guarda provisória para fins de adoção

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Mauro e Roberta são habilitados à adoção para o perfil de criança de até 7 anos. Decorrido um ano da prolação da decisão de habilitação, a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude contata o casal para conhecer a criança em acolhimento, Gabriel, de 7 anos, cujos genitores estão destituídos do poder familiar por sentença transitada em julgado. Após período de aproximação com a criança, o casal propõe ação de adoção, obtendo a guarda provisória para fins de adoção de Gabriel. Decorridos seis meses do início do estágio de convivência, Mauro e Roberta entregam Gabriel na sala da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, manifestando a desistência em relação ao pedido de adoção, por entenderem que Gabriel é indisciplinado e agressivo com os parentes de Mauro. Mauro e Roberta afirmam que a sua decisão é definitiva e não têm interesse em serem atendidos pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), a desistência da guarda provisória para fins de adoção de Gabriel importará na:

Alternativas

  1. A.
    necessidade de renovação da habilitação à adoção, com avaliação por psicólogo e assistente social da Vara da Infância e Juventude;
  2. B.
    mudança de posição do casal no Sistema Nacional de Adoção (SNA), passando ao último lugar do cadastro para o perfil escolhido;
  3. C.
    exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções;
  4. D.
    participação obrigatória dos postulantes nas reuniões de grupo de apoio à adoção habilitado pelo juízo, dispensada a realização de nova avaliação por equipe técnica;
  5. E.
    perda da possibilidade de redefinição de perfil da criança a ser adotada, mantendo-se a posição no SNA e a habilitação válida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção importa exclusão dos cadastros e vedação de renovar a habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo de outras sanções. A regra protege a criança contra nova ruptura e não se resume a reposicionamento cadastral ou simples reavaliação. A alternativa A está errada: a consequência legal é mais severa que mera renovação acompanhada de avaliação. A alternativa B está errada: não há simples deslocamento para o fim da fila do SNA. A alternativa C está correta: reproduz corretamente a exclusão e a vedação, com a exceção judicial fundamentada. A alternativa D está errada: participação em grupo de apoio não substitui as consequências expressas do ECA. A alternativa E está errada: não se preservam automaticamente posição, habilitação e possibilidade de novo perfil.

Base legal

ECA, art. 197-E, §§ 4º e 5º.