Questoes comentadas/Direito da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Finalidade protetiva da escuta especializada e vedacao de revitimizacao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Deise, psicóloga do centro municipal integrado de atendimento a vítimas de violência, realiza a escuta especializada de Mirela, criança de 6 anos diagnosticada com infecção sexualmente transmissível, decorrente de abuso sexual sofrido na escola. Após o atendimento, Deise notifica o Conselho Tutelar acerca do caso. O conselheiro Jefferson efetua o registro de ocorrência em sede policial, encaminha Mirela e seus pais ao CREAS e requisita atendimento psicológico continuado para a criança na rede municipal de saúde. Ao receber o inquérito policial, o promotor de Justiça criminal requisita o retorno de Mirela ao centro municipal integrado, a fim de que a psicóloga realize nova escuta especializada com a criança, para fins de apuração da autoria do crime e circunstâncias em que foi praticado. Considerando o disposto na Lei nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a diligência requisitada pelo promotor de Justiça deverá ser cumprida em sede policial, com a realização de nova escuta especializada da criança pelo delegado de Polícia Civil;
  2. B.
    a requisição ministerial se traduz na coleta de depoimento especial da criança, a ser realizado pela psicóloga no centro municipal de atendimento;
  3. C.
    ao contrário do depoimento especial, a realização de sucessivas escutas especializadas é autorizada por lei, a fim de apurar a autoria do fato e oferecer a proteção integral à criança;
  4. D.
    a escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e tem como finalidade a oferta de proteção social e de provimento de cuidados;
  5. E.
    caberá ao Ministério Público propor ação cautelar de antecipação de provas visando viabilizar a realização de escuta especializada da criança perante o Juízo Criminal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. A escuta especializada é entrevista realizada pela rede de proteção, limitada ao relato estritamente necessário para cumprir sua finalidade protetiva. Não se destina a produzir prova para investigação criminal; sua finalidade é ofertar proteção social, cuidado e encaminhamentos. A coleta probatória sobre autoria e circunstâncias deve ocorrer por depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária, com protocolo próprio e evitando repetição e revitimização. A alternativa A está errada porque a diligência não se transforma em nova escuta especializada policial; para fins probatórios, deve-se observar o depoimento especial. A alternativa B está errada porque denomina depoimento especial uma entrevista requisitada à psicóloga no centro de atendimento, fora do procedimento legal. A alternativa C está errada porque sucessivas escutas não são autorizadas como rotina investigativa; a lei busca limitar intervenções e compartilhamento de relato. A alternativa D diferencia corretamente proteção e prova. A alternativa E está errada porque a ação cautelar de antecipação de prova, quando cabível para depoimento especial, não visa realizar escuta especializada judicial, institutos que não se confundem.

Base legal

Lei 13.431/2017, arts. 4, 5, 7 a 12 e 22; Decreto 9.603/2018, arts. 5, 9, 19 a 22 e 26.