Questoes comentadas/Direito da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Infrações administrativas e procedimento no ECA

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPRS202450o Concurso para Ingresso a Carreira do Ministerio Publico do Rio Grande do SulPromotor de Justica

Enunciado

Com relação às infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações. (...) Incorre em infração administrativa o empresário ou o responsável pelo estabelecimento que deixar de observar as previsões legais sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre a sua participação no espetáculo. (...) Constitui infração administrativa deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização dos cadastros referentes às crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção, assim como o cadastro com informações atualizadas sobre as crianças e os adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências adotadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta nas modalidades de guarda, tutela ou adoção. (...) Configura infração administrativa promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro. (...) O procedimento para imposição de penalidade administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início unicamente por representação do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. (...) No procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, é concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da defesa, contado da data de intimação que será feita pelo autuante, por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, por via postal ou por edital. A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas

  1. A.
    V – F – F – V – V.
  2. B.
    F – V – V – V – V.
  3. C.
    V – V – F – F – F.
  4. D.
    F – F – V – F – F.
  5. E.
    V – F – F – F – V.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A sequência é V-V-F-F-F. A primeira descreve a infração do responsável que descumpre regras de acesso ou participação em diversões. A segunda reproduz a infração da autoridade que deixa de instalar e operar os cadastros legais. A terceira é falsa porque envio irregular de criança ao exterior com lucro é crime do art. 239, não mera infração administrativa. A quarta restringe indevidamente a iniciativa: o procedimento também pode começar por representação do Conselho Tutelar e auto na forma legal, sem a exclusividade descrita. A quinta erra o prazo de defesa, que é de dez dias, não cinco. O padrão V-V-F-F-F corresponde à alternativa C. Alternativa A: incorreta. O conteúdo "V – F – F – V – V." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa B: incorreta. O conteúdo "F – V – V – V – V." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa C: correta. O conteúdo "V – V – F – F – F." coincide com a conclusão material, com as premissas examinadas e com o gabarito definitivo. Alternativa D: incorreta. O conteúdo "F – F – V – F – F." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa E: incorreta. O conteúdo "V – F – F – F – V." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima.

Base legal

ECA, arts. 194 a 197, 239, 258 e 258-A.