Questoes comentadas/Direito da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Legalidade socioeducativa e porte de droga para consumo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Júlio, de 14 anos, e André, de 17, conhecem-se há 1 ano, porque cumpriram medida socioeducativa de internação juntos e, na mesma época, tiveram a medida substituída por semiliberdade, mas em alas diferentes, encontrando-se apenas esporadicamente. Júlio, que está muito nervoso com a proximidade de sua reavaliação e sem acesso ao tratamento médico adequado, indaga a André se este poderia lhe vender maconha. Júlio sabia que, mesmo em cumprimento de medida, André continuava envolvido com atividades ilícitas. No dia seguinte, retornando da escola, André entrega três cigarros de maconha já enrolados a Júlio, momento exato em que uma viatura passava no caminho, apreendendo ambos. Em relação ao caso concreto, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    Júlio deverá receber medida socioeducativa de advertência;
  2. B.
    caso André receba medida de internação pelo novo ato praticado, a medida será unificada, vedado o reinício de cumprimento;
  3. C.
    a Júlio deverá ser imposta medida socioeducativa de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
  4. D.
    ao caso de Júlio se aplicam os princípios da legalidade e da vedação ao tratamento mais gravoso do que o do adulto, razão pela qual não poderá ser imposta nova medida socioeducativa;
  5. E.
    o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação, razão pela qual André receberá medida de semiliberdade pelo novo ato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. Julio adquiriu pequena quantidade de maconha para consumo pessoal. A execucao socioeducativa observa legalidade e veda tratamento mais gravoso que o conferido ao adulto; como a conduta do usuario nao admite pena privativa de liberdade e recebeu tratamento despenalizado, nao se pode impor nova medida socioeducativa mais severa pela simples aquisicao narrada. A alternativa A esta errada porque nem advertencia pode ser aplicada automaticamente sem respeitar o tratamento legal menos gravoso. A alternativa B esta errada porque a unificacao admite regras proprias e o novo ato pode repercutir na execucao, nao havendo vedacao absoluta ao reinicio em toda hipotese. A alternativa C esta errada porque necessidade medica deve gerar acesso a saude, nao medida sancionatoria obrigatoria pelo fato. A alternativa D aplica os principios do Sinase. A alternativa E esta errada porque, embora trafico nao imponha internacao automaticamente, tambem nao determina obrigatoriamente semiliberdade para Andre.

Base legal

Lei 12.594/2012, art. 35, I e VII; Lei 11.343/2006, art. 28; STJ, Sumula 492.