Questoes comentadas/Direito da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Medida socioeducativa e processo criminal após os 18 anos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Jefferson cumpre medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo a roubo. O adolescente evade-se da unidade em que a medida era cumprida e o juiz da Infância e Juventude expede mandado de busca e apreensão, ainda pendente de cumprimento, pois o jovem tem paradeiro desconhecido. Decorridos dois meses da data de evasão, Jefferson completa 18 anos de idade e pratica crime de roubo, sendo denunciado pelo Ministério Público. O juiz da Infância e Juventude recebe ofício expedido pelo juiz criminal noticiando a prática de crime pelo jovem. Considerando o disposto na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o juiz da Infância e Juventude procederá à unificação das penalidades, ouvidos o Ministério Público e o defensor, no prazo de três dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo;
  2. B.
    caso decretada prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade, é incabível desconto do prazo de cumprimento da medida socioeducativa, por serem sanções com natureza e finalidades distintas;
  3. C.
    considerando que o jovem responde a processo criminal, caberá ao juiz da Infância e Juventude decidir sobre eventual extinção da medida, cientificando o juízo criminal;
  4. D.
    caso aplicada pena privativa de liberdade pela prática do crime, caberá ao juiz criminal a unificação das penalidades, observado o tempo de cumprimento da medida socioeducativa, para fins de detração penal;
  5. E.
    tendo em vista a prática de crime por Jefferson, a medida socioeducativa está automaticamente extinta por determinação legal, cabendo ao juiz da Infância e Juventude proferir, de ofício, sentença.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. O simples fato de o jovem maior de 18 anos responder a processo criminal não extingue automaticamente a medida socioeducativa. Cabe ao juiz da execução socioeducativa decidir fundamentadamente sobre eventual extinção, cientificando o juízo criminal. Unificação e detração não se deslocam ao juiz criminal nos termos propostos. A alternativa A está errada: não há unificação das penalidades pelo juiz da infância apenas porque surgiu processo penal. A alternativa B está errada: prisão cautelar não convertida em pena pode repercutir na execução conforme decisão judicial, sem a vedação absoluta. A alternativa C está correta: reproduz corretamente a competência decisória e o dever de comunicação ao juízo criminal. A alternativa D está errada: o juiz criminal não unifica pena com medida socioeducativa nem faz a detração descrita. A alternativa E está errada: a prática de crime não produz extinção automática por força de lei.

Base legal

Lei 12.594/2012, art. 46, §§ 1º e 2º.