Questoes comentadas/Direito da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Porte de maconha, interrogatorio e prazo recursal socioeducativo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Defensoria Publica do Estado de PernambucoDefensor Publico

Enunciado

O Juízo da Infância e Juventude julga procedente pedido para aplicação de medida socioeducativa em face de Diego, de 16 (dezesseis) anos, por ato infracional análogo ao Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, em razão do porte de maconha para uso pessoal. Na audiência de apresentação, assistido pela Defensoria Pública, Diego negou os fatos. Posteriormente, na audiência de continuação, os Policiais Militares reiteraram seus depoimentos em sede policial, que foram suficientes para convencimento do Magistrado. Sobre o fato acima relatado, avalie as afirmativas a seguir. I. A declaração de inconstitucionalidade do Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 no tocante ao porte de maconha para uso pessoal não impacta a representação, eis que infrações administrativas podem ensejar a aplicação de medida socioeducativa. II. Diego não poderia ter sido interrogado na audiência de apresentação, eis que a oitiva do representado deve ser o último ato da instrução no procedimento de apuração de ato infracional. III. O prazo de apelação será de 20 (vinte) dias corridos. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A afirmativa I e falsa porque ato infracional exige conduta descrita como crime ou contravencao; apos o Tema 506, o porte de maconha para consumo pessoal nao tem natureza penal e nao sustenta medida socioeducativa. A oitiva do adolescente deve encerrar a instrucao, e a Defensoria possui prazo recursal em dobro, resultando em vinte dias corridos. Alternativa A: Incorreta. A afirmativa I e falsa, pois infracao meramente administrativa nao se enquadra no conceito de ato infracional do art. 103 do ECA. Alternativa B: Incorreta. II e verdadeira, mas I e falsa; o novo enquadramento extrapenal impede a representacao socioeducativa pelo simples porte para uso. Alternativa C: Incorreta. III e verdadeira, mas I e falsa. Alternativa D: Correta. II assegura o interrogatorio como ultimo ato instrutorio e III combina o prazo do ECA com a prerrogativa de prazo em dobro da Defensoria. Alternativa E: Incorreta. Nao sao todas verdadeiras, porque a afirmativa I atribui consequencia socioeducativa a ilicito sem natureza penal.

Base legal

ECA, arts. 103, 184, 186 e 198; LC 80/1994, art. 128, I; STF, RE 635.659, Tema 506.