Questoes comentadas/Direito da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prescricao da pretensao socioeducativa executoria

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Em fevereiro de 2021, Henrique, de 13 anos, em sua primeira passagem pelo sistema socioeducativo, foi sentenciado ao cumprimento de medida de semiliberdade por ato infracional análogo ao Art. 157 do Código Penal. Iniciou o cumprimento da medida em março do mesmo ano; contudo, evadiu-se após uma semana de cumprimento. Foi expedido mandado de busca e apreensão em seu desfavor no dia seguinte. O processo, porém, permaneceu paralisado desde então, por informações inconsistentes sobre o endereço e o telefone para cumprimento do mandado. Em junho de 2025, próximo de completar a maioridade, Henrique, acompanhado de sua avó, que é sua guardiã, procura o Juízo da Infância e Adolescência a fim de obter informações sobre sua situação. Em relação a esse caso, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a medida socioeducativa está prescrita;
  2. B.
    o mandado de busca e apreensão deve ser cumprido de imediato;
  3. C.
    a medida caducou em razão da ausência de reavaliação da medida socioeducativa no prazo de seis meses;
  4. D.
    os autos devem ser conclusos à autoridade judicial para expedição de novo mandado de busca e apreensão;
  5. E.
    a medida socioeducativa deve ter seu reinício determinado pelo juízo, intimando-se o adolescente para retomar o cumprimento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. A prescricao penal se aplica as medidas socioeducativas. Sem termo final determinado para a semiliberdade, utiliza-se como parametro o limite maximo de tres anos da internacao; a pena abstratamente correspondente conduz ao prazo do art. 109 do Codigo Penal, reduzido pela metade porque o adolescente tinha menos de vinte e um anos. Transcorridos mais de quatro anos de paralisacao desde a evasao, a medida esta prescrita. A alternativa B esta errada porque mandado pendente nao autoriza executar medida cuja pretensao ja prescreveu. A alternativa C esta errada porque falta de reavaliacao semestral nao produz caducidade automatica. A alternativa D esta errada porque renovar o mandado nao supera a prescricao. A alternativa E esta errada porque reinicio da semiliberdade pressuporia pretensao executoria vigente; reconhecida a extincao temporal, nao cabe intimar Henrique para retomar a medida.

Base legal

ECA, arts. 120 e 121, par. 3; Codigo Penal, arts. 109 e 115; STJ, Sumula 338 e AgRg no REsp 1.856.028-SC.