Questoes comentadas/Direito da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Suspensão de medida socioeducativa para tratamento de saúde mental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Wesley, adolescente de 16 anos, encontra-se em situação de rua, vivendo em cracolândia existente às margens de uma rodovia. Visando custear a aquisição de substâncias entorpecentes para seu uso, Wesley pratica ato infracional análogo ao crime de latrocínio, figurando como Representado em ação socioeducativa proposta pelo Ministério Público. Ao final da instrução, o juiz da Infância e Juventude julga procedente o pedido e aplica ao adolescente a medida socioeducativa de internação. Decorridos três meses do início da execução da medida, a equipe de referência em saúde mental que atende o adolescente elabora laudo recomendando a sua internação em leito psiquiátrico, em razão da grave dependência de substâncias psicoativas. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a suspensão da medida socioeducativa é incabível, na medida em que não foi alcançado o prazo mínimo para a sua reavaliação;
  2. B.
    excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público;
  3. C.
    por se tratar de ato infracional praticado com violência e grave ameaça, é vedada a suspensão da medida, que deverá ser integralmente cumprida pelo adolescente;
  4. D.
    em conformidade com o Art. 108 do ECA, a internação psiquiátrica não poderá exceder o prazo máximo de 45 dias;
  5. E.
    a avaliação psiquiátrica do adolescente tem caráter sigiloso, razão pela qual não deverá ser juntada ao Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. Diante de transtorno mental grave ou dependência que exija tratamento especializado, o juiz pode excepcionalmente suspender a execução da medida socioeducativa, após ouvir Ministério Público e defesa. A necessidade clínica não depende do prazo ordinário de reavaliação e deve integrar o acompanhamento e o PIA. A alternativa A está errada: confunde reavaliação periódica com providência clínica excepcional e imediata. A alternativa B está correta: reproduz corretamente a suspensão excepcional com contraditório prévio. A alternativa C está errada: a gravidade do ato não elimina o direito ao tratamento adequado. A alternativa D está errada: o limite de 45 dias do art. 108 refere-se à internação provisória socioeducativa, não ao tratamento psiquiátrico. A alternativa E está errada: a informação de saúde deve orientar o PIA, sob sigilo, e não ser dele excluída.

Base legal

Lei 12.594/2012, art. 64, §§ 1º a 4º; ECA, arts. 101, V e VI, e 112, § 3º.