Questoes comentadas/Direito da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Unificacao de medidas socioeducativas em execucao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Antônio cumpre medida socioeducativa de liberdade assistida por fato praticado no ano de 2023. Em processo em curso por outro ato infracional ocorrido em 2022, é aplicada a ele medida socioeducativa de semiliberdade. Transitada em julgado a sentença que aplicou a medida de semiliberdade, deve ser determinado(a):

Alternativas

  1. A.
    a suspensão do cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida, para que seja cumprida a de semiliberdade;
  2. B.
    a imediata ida do adolescente para a instituição adequada, para cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade, e a regressão da medida de liberdade assistida;
  3. C.
    que o adolescente continue a cumprir a medida de liberdade assistida anteriormente imposta e que, quando de sua extinção, seja iniciado o cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade;
  4. D.
    que o adolescente cumpra a medida socioeducativa da semiliberdade, sendo determinada a unificação da execução das medidas aplicadas nas duas ações socioeducativas;
  5. E.
    o cumprimento simultâneo das duas medidas socioeducativas aplicadas, tendo curso simultâneo os dois processos de execução.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. Sobrevindo medida socioeducativa por ato praticado antes do início da execução já em curso, a autoridade judiciária deve proceder à unificação, depois de ouvir Ministério Público e defesa. A semiliberdade é medida mais restritiva e passa a orientar o programa único de execução, sem que se mantenham artificialmente duas execuções paralelas ou se reinicie prazo máximo em prejuízo do adolescente. A alternativa A está errada porque mera suspensão da liberdade assistida deixa duas execuções estanques e ignora o comando de unificação. A alternativa B está errada porque fala em regressão da liberdade assistida, embora a semiliberdade decorra de outra sentença e de fato anterior, não de descumprimento da medida em curso. A alternativa C está errada porque execução sucessiva prolongaria indevidamente a intervenção socioeducativa. A alternativa D reproduz a solução do art. 45 da Lei do Sinase. A alternativa E está errada porque o cumprimento simultâneo de liberdade assistida e semiliberdade, em processos executivos separados, contraria a individualização por plano único e a vedação de excesso temporal.

Base legal

Lei 12.594/2012, arts. 35, I, IV, V e VII, 42 e 45, caput e pars. 1 e 2.