Enunciado
Assinale a opção correta no que se refere ao direito da pessoa idosa ao acesso à justiça, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
Alternativas
- A.A prioridade processual conferida à pessoa idosa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira em união estável, independentemente de sua idade.
- B.É garantida prioridade na tramitação processual às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
- C.É assegurada prioridade na tramitação processual em ações cíveis e criminais em que a pessoa idosa figure como parte autora, excetuando-se os recursos ou procedimentos administrativos.
- D.Entre os processos de pessoas idosas, será dada prioridade especial aos que se refiram aos indivíduos maiores de 75 anos de idade.
- E.Desde 2005, é obrigatória a criação, pelo poder público, de varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 71, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa assegura "prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a prioridade de fato não cessa com a morte do beneficiado, mas só se estende ao cônjuge supérstite, companheiro ou companheira em união estável "maior de 60 (sessenta) anos" (art. 71, § 2º, do Estatuto). A expressão "independentemente de sua idade" torna a alternativa errada.
C) A alternativa C está incorreta porque a prioridade vale para a pessoa idosa que seja "parte ou interveniente", e não só autora, "em qualquer instância" (art. 71, caput), o que inclui os recursos. Também se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública (art. 71, § 3º).
D) A alternativa D está incorreta porque a prioridade especial é dos maiores de 80 anos, não de 75 (art. 71, § 5º, do Estatuto, com redação da Lei 14.423/2022).
E) A alternativa E está incorreta porque o Estatuto não obriga a criação de varas: o art. 70 diz que o poder público "poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa" (redação da Lei 14.423/2022). É uma faculdade, sem marco obrigatório em 2005.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a prioridade de fato não cessa com a morte do beneficiado, mas só se estende ao cônjuge supérstite, companheiro ou companheira em união estável "maior de 60 (sessenta) anos" (art. 71, § 2º, do Estatuto). A expressão "independentemente de sua idade" torna a alternativa errada.
C) A alternativa C está incorreta porque a prioridade vale para a pessoa idosa que seja "parte ou interveniente", e não só autora, "em qualquer instância" (art. 71, caput), o que inclui os recursos. Também se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública (art. 71, § 3º).
D) A alternativa D está incorreta porque a prioridade especial é dos maiores de 80 anos, não de 75 (art. 71, § 5º, do Estatuto, com redação da Lei 14.423/2022).
E) A alternativa E está incorreta porque o Estatuto não obriga a criação de varas: o art. 70 diz que o poder público "poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa" (redação da Lei 14.423/2022). É uma faculdade, sem marco obrigatório em 2005.
Base legal
Fundamento: arts. 70 e 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Art. 71 da Lei 10.741/2003. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras (...).
§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Art. 70. O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Art. 71 da Lei 10.741/2003. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras (...).
§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Art. 70. O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)