Questoes comentadas/Direito da Pessoa Idosa

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Questão comentada sobre Acesso à justiça da pessoa idosa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Assinale a opção correta no que se refere ao direito da pessoa idosa ao acesso à justiça, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.

Alternativas

  1. A.
    A prioridade processual conferida à pessoa idosa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira em união estável, independentemente de sua idade.
  2. B.
    É garantida prioridade na tramitação processual às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
  3. C.
    É assegurada prioridade na tramitação processual em ações cíveis e criminais em que a pessoa idosa figure como parte autora, excetuando-se os recursos ou procedimentos administrativos.
  4. D.
    Entre os processos de pessoas idosas, será dada prioridade especial aos que se refiram aos indivíduos maiores de 75 anos de idade.
  5. E.
    Desde 2005, é obrigatória a criação, pelo poder público, de varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 71, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa assegura "prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a prioridade de fato não cessa com a morte do beneficiado, mas só se estende ao cônjuge supérstite, companheiro ou companheira em união estável "maior de 60 (sessenta) anos" (art. 71, § 2º, do Estatuto). A expressão "independentemente de sua idade" torna a alternativa errada.
C) A alternativa C está incorreta porque a prioridade vale para a pessoa idosa que seja "parte ou interveniente", e não só autora, "em qualquer instância" (art. 71, caput), o que inclui os recursos. Também se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública (art. 71, § 3º).
D) A alternativa D está incorreta porque a prioridade especial é dos maiores de 80 anos, não de 75 (art. 71, § 5º, do Estatuto, com redação da Lei 14.423/2022).
E) A alternativa E está incorreta porque o Estatuto não obriga a criação de varas: o art. 70 diz que o poder público "poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa" (redação da Lei 14.423/2022). É uma faculdade, sem marco obrigatório em 2005.

Base legal

Fundamento: arts. 70 e 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Art. 71 da Lei 10.741/2003. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras (...).
§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Art. 70. O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)