Enunciado
Maria, pessoa idosa, procurou a DPE/AC para denunciar o abandono por seus próprios filhos. No atendimento, ela relatou que os filhos haviam sido criados pela avó paterna, pois Maria era empregada doméstica e morava na casa dos patrões, razão pela qual nunca teve oportunidade de conviver com os filhos. Segundo ela, que relatou estar precisando de ajuda, seus filhos possuem excelente condição financeira. Ela alegou estar passando fome, além de estar sem água e sem energia e não possuir renda ou reserva de dinheiro para a sua subsistência. Considerando a situação hipotética apresentada e as disposições da CF e do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É do poder público a obrigação de assegurar a Maria o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura e ao esporte; por isso, Maria não pode acionar a via judicial contra seus filhos requerendo a prestação de alimentos.
- B.A obrigação alimentar dos filhos em relação a Maria é subsidiária, não podendo Maria optar entre os prestadores.
- C.O defensor público deve informar à Maria que seus filhos estão obrigados a prover-lhe alimentos e prestar-lhe amparo.
- D.Não há previsão legal que obrigue os filhos a cuidar de Maria, uma vez que a avó paterna foi a responsável pela sua criação.
- E.A obrigação de prover alimentos e assistência ocorre exclusivamente dos pais para os filhos; portanto, legalmente, os filhos não podem ser compelidos a prestar assistência alimentar a Maria.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a obrigação de assegurar esses direitos não é só do poder público: o art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa a atribui à "família, da comunidade, da sociedade e do poder público". O dever do Estado de prover o sustento é subsidiário, para quando a pessoa idosa ou seus familiares não tiverem condições econômicas (art. 14), o que não é o caso. Nada impede a ação de alimentos contra os filhos.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa diz o oposto: "A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores." Maria pode, portanto, escolher de qual dos filhos cobrar.
D) A alternativa D está incorreta porque há previsão expressa: o art. 229 da CF impõe aos filhos maiores o dever de amparar os pais na velhice, e o art. 1.696 do CC torna recíproco o direito a alimentos entre pais e filhos. O fato de os filhos terem sido criados pela avó paterna, porque Maria trabalhava e morava na casa dos patrões, não afasta esse dever.
E) A alternativa E está incorreta porque a obrigação não é exclusiva dos pais em relação aos filhos: a primeira parte do art. 229 da CF trata do dever dos pais, mas a segunda impõe aos filhos maiores o dever de "ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade", e o art. 1.696 do CC diz que o direito a alimentos é recíproco.
Base legal
CF, art. 229: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade."
Lei 10.741/2003, art. 11: "Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil." Art. 12: "A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores." Art. 14: "Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social."
CC, art. 1.696: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."