Questoes comentadas/Direito da Pessoa Idosa

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direitos fundamentais e gratuidade no transporte coletivo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar comunitária.
  2. B.
    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
  3. C.
    A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
  4. D.
    O Dia Mundial do Trabalho, 1º de maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
  5. E.
    Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa E. A letra E e incorreta porque a gratuidade legal nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos e assegurada aos maiores de sessenta e cinco anos, e nao indistintamente a todos os maiores de sessenta. Alternativa A: reproduz o dever solidario da familia, comunidade, sociedade e poder publico com absoluta prioridade. Alternativa B: corresponde a natureza personalissima do envelhecimento e a sua protecao como direito social. Alternativa C: esta de acordo com a solidariedade alimentar e com a faculdade da pessoa idosa de escolher o prestador. Alternativa D: reproduz a data-base legal de aposentados e pensionistas em primeiro de maio. Alternativa E: antecipa para sessenta anos o requisito etario que o art. 39 fixa em mais de sessenta e cinco, salvo regra local mais favoravel. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Lei 10.741/2003, arts. 3, 8, 12, 39 e 41-A., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Lei 10.741/2003, arts. 3, 8, 12, 39 e 41-A.