Enunciado
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura à pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Todavia, caso a pessoa idosa careça de condições de assim proceder, a opção NÃO poderá ser feita:
Alternativas
- A.pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada;
- B.pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
- C.pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida à pessoa idosa e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
- D.pelo próprio médico, quando não houver familiar conhecido da pessoa idosa, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público;
- E.pelo médico, quando houver divergência da opção do melhor tratamento entre os familiares, caso em que deverá comunicar ao Ministério Público em até dois dias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E esta correta porque indica quem nao possui a atribuicao legal. Se a pessoa idosa nao puder optar, o Estatuto estabelece ordem de decisores: curador, familiares quando nao houver curador ou contato tempestivo, medico diante de risco iminente sem tempo para consulta e medico quando nao houver curador ou familiar conhecido, com comunicacao ao Ministerio Publico. Divergencia entre familiares nao autoriza o medico a escolher simplesmente e comunicar depois em dois dias.
A alternativa A esta errada como resposta porque o curador pode decidir para pessoa interditada. A alternativa B tambem descreve permissao legal subsidiaria aos familiares. A alternativa C corresponde a emergencia vital. A alternativa D corresponde a ausencia de familiares conhecidos, com comunicacao ao MP. A alternativa E e a unica nao prevista: conflito familiar demanda solucao protetiva adequada, eventualmente judicial ou ministerial, e a lei nao confere ao medico esse desempate com prazo de dois dias.
Base legal
Lei 10.741/2003, art. 17, caput e paragrafo unico.