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Questão comentada sobre Estatuto da Pessoa Idosa

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Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei federal n.º 10.741/2003) e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir. I É obrigatório que as instituições que se dedicam ao atendimento à pessoa idosa mantenham identificação externa visível, sob pena de interdição. II Ação que objetive a proteção de direitos difusos e coletivos de idosos deve ser proposta, preferencialmente, no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência relativa para processar a causa, ressalvadas as competências da justiça federal e a competência originária dos tribunais superiores. III De acordo com o STJ, além da reserva de duas vagas gratuitas por veículo de transporte rodoviário interestadual, os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito à dispensa do pagamento de eventuais custos relacionados diretamente com esse transporte, incluídas, por exemplo, tarifas de pedágio. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque estão certos os itens I e III. O item I reproduz o art. 37, § 2º, da Lei 10.741/2003: "Toda instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente". O item III corresponde ao entendimento do STJ no REsp 1.543.465-RS (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019): a reserva de duas vagas gratuitas do art. 40, I, do Estatuto "não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais". O item II está errado porque a competência do foro do domicílio da pessoa idosa é absoluta, e não relativa (art. 80).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item I está certo, mas o item III também está: o STJ entendeu que a gratuidade do art. 40, I, do Estatuto da Pessoa Idosa abrange os custos ligados diretamente ao transporte, como pedágio e tarifa de terminal (REsp 1.543.465-RS).
B) A alternativa B está incorreta porque o item II está errado: o art. 80 da Lei 10.741/2003 diz que o juízo do foro do domicílio da pessoa idosa "terá competência absoluta para processar a causa", e não competência relativa. Além disso, os itens I e III, que estão certos, ficaram de fora.
D) A alternativa D está incorreta porque o item II está errado: a competência do art. 80 da Lei 10.741/2003 é absoluta. Além disso, o item I, que está certo (art. 37, § 2º), ficou de fora.
E) A alternativa E está incorreta porque nem todos estão certos: o item II troca a competência absoluta prevista no art. 80 da Lei 10.741/2003 por competência relativa.

Base legal

Fundamento: arts. 37, § 2º, 40, I, e 80 da Lei 10.741/2003; STJ, REsp 1.543.465-RS

Lei 10.741/2003, art. 37, § 2º. Toda instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos; [...]

Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

STJ, REsp 1.543.465-RS (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019). A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.