Enunciado
No que se refere ao direito da pessoa idosa na CF, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A prioridade legal na tramitação de processo ajuizado por pessoa idosa que tenha falecido antes da ocorrência do trânsito em julgado da ação judicial cessará imediatamente após a comunicação da morte ao juízo; assim, o rito será readequado de acordo com a qualificação dos sucessores que substituíram a pessoa idosa no polo processual.
- B.A proteção dos direitos da pessoa idosa é uma responsabilidade que cabe à família, à sociedade e ao Estado, todavia, a ausência de disposição na CF acerca dessa proteção dificulta a implementação de políticas públicas para garantia da dignidade, do bem-estar e do direito à vida dessa parcela da população.
- C.A discussão sobre direitos humanos e liberdades fundamentais é fundamental para a proteção da pessoa idosa, que detém, igualmente a todos os outros indivíduos, o direito de não sofrer qualquer forma de violência, premissa fundamentada nos princípios universais de dignidade e igualdade, que são intrínsecos a todo ser humano.
- D.Os conselhos da pessoa idosa em níveis municipais não são institucionalizados, de modo que, embora possam funcionar informalmente, não possuem poderes legais para monitorar as políticas públicas e os programas direcionados para as pessoas idosas.
- E.Os programas de amparo aos idosos devem ser executados preferencialmente em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a pessoa idosa tem, como todos, o direito de não sofrer violência, com base na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e na igualdade (art. 5º, caput). O art. 230 da CF impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, "defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida", e o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe que nenhuma pessoa idosa será objeto de violência (art. 4º) e que é dever de todos colocá-la a salvo de tratamento desumano ou violento (art. 10, § 3º).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a prioridade "não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos" (art. 71, § 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa). Não há cessação imediata com a comunicação do óbito.
B) A alternativa B está incorreta porque a CF trata expressamente da proteção da pessoa idosa: o art. 230 atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, o § 1º trata dos programas de amparo e o § 2º garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos. Não há ausência de disposição constitucional.
D) A alternativa D está incorreta porque os conselhos municipais da pessoa idosa são institucionalizados por lei: o art. 6º da Lei 8.842/1994 os define como "órgãos permanentes, paritários e deliberativos", o art. 7º lhes atribui "a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso" e o art. 7º do Estatuto diz que eles "zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa".
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 230, § 1º, da CF diz o contrário: "Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares." O Estatuto também prioriza o atendimento pela própria família, "em detrimento do atendimento asilar" (art. 3º, § 1º, V).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a prioridade "não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos" (art. 71, § 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa). Não há cessação imediata com a comunicação do óbito.
B) A alternativa B está incorreta porque a CF trata expressamente da proteção da pessoa idosa: o art. 230 atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, o § 1º trata dos programas de amparo e o § 2º garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos. Não há ausência de disposição constitucional.
D) A alternativa D está incorreta porque os conselhos municipais da pessoa idosa são institucionalizados por lei: o art. 6º da Lei 8.842/1994 os define como "órgãos permanentes, paritários e deliberativos", o art. 7º lhes atribui "a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso" e o art. 7º do Estatuto diz que eles "zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa".
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 230, § 1º, da CF diz o contrário: "Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares." O Estatuto também prioriza o atendimento pela própria família, "em detrimento do atendimento asilar" (art. 3º, § 1º, V).
Base legal
Fundamento: arts. 1º, III, 5º, caput, e 230 da CF; arts. 3º, 4º, 7º, 10 e 71 da Lei 10.741/2003; arts. 6º e 7º da Lei 8.842/1994
CF, art. 230: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."
Lei 10.741/2003, art. 71, § 2º: "A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos."
Lei 8.842/1994, art. 6º: "Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos [...]". Art. 7º: "Compete aos Conselhos de que trata o art. 6º desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas."
CF, art. 230: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."
Lei 10.741/2003, art. 71, § 2º: "A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos."
Lei 8.842/1994, art. 6º: "Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos [...]". Art. 7º: "Compete aos Conselhos de que trata o art. 6º desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas."