Questoes comentadas/Direito da Pessoa Idosa

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Questão comentada sobre Pessoa idosa na Constituição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

No que se refere ao direito da pessoa idosa na CF, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A prioridade legal na tramitação de processo ajuizado por pessoa idosa que tenha falecido antes da ocorrência do trânsito em julgado da ação judicial cessará imediatamente após a comunicação da morte ao juízo; assim, o rito será readequado de acordo com a qualificação dos sucessores que substituíram a pessoa idosa no polo processual.
  2. B.
    A proteção dos direitos da pessoa idosa é uma responsabilidade que cabe à família, à sociedade e ao Estado, todavia, a ausência de disposição na CF acerca dessa proteção dificulta a implementação de políticas públicas para garantia da dignidade, do bem-estar e do direito à vida dessa parcela da população.
  3. C.
    A discussão sobre direitos humanos e liberdades fundamentais é fundamental para a proteção da pessoa idosa, que detém, igualmente a todos os outros indivíduos, o direito de não sofrer qualquer forma de violência, premissa fundamentada nos princípios universais de dignidade e igualdade, que são intrínsecos a todo ser humano.
  4. D.
    Os conselhos da pessoa idosa em níveis municipais não são institucionalizados, de modo que, embora possam funcionar informalmente, não possuem poderes legais para monitorar as políticas públicas e os programas direcionados para as pessoas idosas.
  5. E.
    Os programas de amparo aos idosos devem ser executados preferencialmente em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a pessoa idosa tem, como todos, o direito de não sofrer violência, com base na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e na igualdade (art. 5º, caput). O art. 230 da CF impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, "defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida", e o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe que nenhuma pessoa idosa será objeto de violência (art. 4º) e que é dever de todos colocá-la a salvo de tratamento desumano ou violento (art. 10, § 3º).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a prioridade "não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos" (art. 71, § 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa). Não há cessação imediata com a comunicação do óbito.
B) A alternativa B está incorreta porque a CF trata expressamente da proteção da pessoa idosa: o art. 230 atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, o § 1º trata dos programas de amparo e o § 2º garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos. Não há ausência de disposição constitucional.
D) A alternativa D está incorreta porque os conselhos municipais da pessoa idosa são institucionalizados por lei: o art. 6º da Lei 8.842/1994 os define como "órgãos permanentes, paritários e deliberativos", o art. 7º lhes atribui "a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso" e o art. 7º do Estatuto diz que eles "zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa".
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 230, § 1º, da CF diz o contrário: "Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares." O Estatuto também prioriza o atendimento pela própria família, "em detrimento do atendimento asilar" (art. 3º, § 1º, V).

Base legal

Fundamento: arts. 1º, III, 5º, caput, e 230 da CF; arts. 3º, 4º, 7º, 10 e 71 da Lei 10.741/2003; arts. 6º e 7º da Lei 8.842/1994

CF, art. 230: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

Lei 10.741/2003, art. 71, § 2º: "A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos."

Lei 8.842/1994, art. 6º: "Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos [...]". Art. 7º: "Compete aos Conselhos de que trata o art. 6º desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas."