Enunciado
A respeito da Política Nacional do Idoso (Lei n.º 8.842/1994) e do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A luta contra o preconceito etário e o combate à propagação de informações falsas, à linguagem discriminatória, à marginalização do idoso e aos estereótipos negativos relacionados ao envelhecimento são alguns dos objetivos do Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a pena de detenção para aquele que veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa.
- B.É assegurado à família da pessoa idosa e ao próprio médico escolher o tratamento de saúde mais adequado e mais benéfico ao idoso, independentemente de ele ser capaz de opinar a respeito do tratamento.
- C.Um dos princípios da Política Nacional do Idoso é a universalização de políticas e programas de assistência social para as pessoas idosas.
- D.Entre as diretrizes da Política Nacional do Idoso está o estímulo às ações intersetoriais, visando-se à integralidade da atenção, as quais, embora sejam uma reivindicação fundamental do Conselho Nacional do Idoso, são de difícil implementação por ausência da previsão legal no Estatuto da Pessoa Idosa.
- E.A notificação às autoridades competentes, pelos sistemas de saúde, dos casos de suspeitas ou evidências de violência praticada contra pessoas idosas depende da anuência da vítima.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a parte objetiva da alternativa está no art. 105 do Estatuto da Pessoa Idosa: "Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa." O Estatuto não usa literalmente as expressões "preconceito etário" ou "informações falsas", mas o combate à discriminação e aos estereótipos sobre o envelhecimento decorre de vários dispositivos: nenhuma pessoa idosa será objeto de discriminação (art. 4º), o direito ao respeito abrange a preservação da imagem e da identidade (art. 10, § 2º) e os currículos devem tratar do envelhecimento "de forma a eliminar o preconceito" (art. 22). O gabarito é compatível com essa leitura.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a escolha do tratamento cabe à própria pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais (art. 17 do Estatuto da Pessoa Idosa). Família e médico só decidem quando ela não estiver em condições de optar, e na ordem do parágrafo único: curador, familiares, médico em iminente risco de vida ou médico quando não houver curador ou familiar conhecido.
C) A alternativa C está incorreta porque a universalização de políticas de assistência social não está entre os princípios da Política Nacional do Idoso (art. 3º da Lei 8.842/1994). Pelo Estatuto, as políticas e programas de assistência social têm "caráter supletivo, para aqueles que necessitarem" (art. 47, II).
D) A alternativa D está incorreta porque as ações articuladas e intersetoriais têm previsão legal: o art. 46 do Estatuto da Pessoa Idosa diz que a política de atendimento "far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais" da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, o estímulo às ações intersetoriais não figura como tal entre as diretrizes do art. 4º da Lei 8.842/1994.
E) A alternativa E está incorreta porque a notificação não depende da anuência da vítima: os casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoas idosas "serão objeto de notificação compulsória" pelos serviços de saúde públicos e privados, com comunicação obrigatória à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos conselhos da pessoa idosa (art. 19 do Estatuto da Pessoa Idosa).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a escolha do tratamento cabe à própria pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais (art. 17 do Estatuto da Pessoa Idosa). Família e médico só decidem quando ela não estiver em condições de optar, e na ordem do parágrafo único: curador, familiares, médico em iminente risco de vida ou médico quando não houver curador ou familiar conhecido.
C) A alternativa C está incorreta porque a universalização de políticas de assistência social não está entre os princípios da Política Nacional do Idoso (art. 3º da Lei 8.842/1994). Pelo Estatuto, as políticas e programas de assistência social têm "caráter supletivo, para aqueles que necessitarem" (art. 47, II).
D) A alternativa D está incorreta porque as ações articuladas e intersetoriais têm previsão legal: o art. 46 do Estatuto da Pessoa Idosa diz que a política de atendimento "far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais" da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, o estímulo às ações intersetoriais não figura como tal entre as diretrizes do art. 4º da Lei 8.842/1994.
E) A alternativa E está incorreta porque a notificação não depende da anuência da vítima: os casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoas idosas "serão objeto de notificação compulsória" pelos serviços de saúde públicos e privados, com comunicação obrigatória à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos conselhos da pessoa idosa (art. 19 do Estatuto da Pessoa Idosa).
Base legal
Fundamento: arts. 4º, 10, 17, 19, 22, 46, 47 e 105 da Lei 10.741/2003; art. 3º da Lei 8.842/1994
Lei 10.741/2003, art. 105: "Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa." Art. 4º: "Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão [...]". Art. 22: conteúdos sobre o envelhecimento nos currículos, "de forma a eliminar o preconceito". Art. 17: "À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável." Art. 19: casos de suspeita ou confirmação de violência "serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária". Art. 46: "A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
Lei 10.741/2003, art. 105: "Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa." Art. 4º: "Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão [...]". Art. 22: conteúdos sobre o envelhecimento nos currículos, "de forma a eliminar o preconceito". Art. 17: "À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável." Art. 19: casos de suspeita ou confirmação de violência "serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária". Art. 46: "A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."