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Questão comentada sobre Política Nacional do Idoso e Estatuto da Pessoa Idosa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

A respeito da Política Nacional do Idoso (Lei n.º 8.842/1994) e do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A luta contra o preconceito etário e o combate à propagação de informações falsas, à linguagem discriminatória, à marginalização do idoso e aos estereótipos negativos relacionados ao envelhecimento são alguns dos objetivos do Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a pena de detenção para aquele que veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa.
  2. B.
    É assegurado à família da pessoa idosa e ao próprio médico escolher o tratamento de saúde mais adequado e mais benéfico ao idoso, independentemente de ele ser capaz de opinar a respeito do tratamento.
  3. C.
    Um dos princípios da Política Nacional do Idoso é a universalização de políticas e programas de assistência social para as pessoas idosas.
  4. D.
    Entre as diretrizes da Política Nacional do Idoso está o estímulo às ações intersetoriais, visando-se à integralidade da atenção, as quais, embora sejam uma reivindicação fundamental do Conselho Nacional do Idoso, são de difícil implementação por ausência da previsão legal no Estatuto da Pessoa Idosa.
  5. E.
    A notificação às autoridades competentes, pelos sistemas de saúde, dos casos de suspeitas ou evidências de violência praticada contra pessoas idosas depende da anuência da vítima.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a parte objetiva da alternativa está no art. 105 do Estatuto da Pessoa Idosa: "Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa." O Estatuto não usa literalmente as expressões "preconceito etário" ou "informações falsas", mas o combate à discriminação e aos estereótipos sobre o envelhecimento decorre de vários dispositivos: nenhuma pessoa idosa será objeto de discriminação (art. 4º), o direito ao respeito abrange a preservação da imagem e da identidade (art. 10, § 2º) e os currículos devem tratar do envelhecimento "de forma a eliminar o preconceito" (art. 22). O gabarito é compatível com essa leitura.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a escolha do tratamento cabe à própria pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais (art. 17 do Estatuto da Pessoa Idosa). Família e médico só decidem quando ela não estiver em condições de optar, e na ordem do parágrafo único: curador, familiares, médico em iminente risco de vida ou médico quando não houver curador ou familiar conhecido.
C) A alternativa C está incorreta porque a universalização de políticas de assistência social não está entre os princípios da Política Nacional do Idoso (art. 3º da Lei 8.842/1994). Pelo Estatuto, as políticas e programas de assistência social têm "caráter supletivo, para aqueles que necessitarem" (art. 47, II).
D) A alternativa D está incorreta porque as ações articuladas e intersetoriais têm previsão legal: o art. 46 do Estatuto da Pessoa Idosa diz que a política de atendimento "far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais" da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, o estímulo às ações intersetoriais não figura como tal entre as diretrizes do art. 4º da Lei 8.842/1994.
E) A alternativa E está incorreta porque a notificação não depende da anuência da vítima: os casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoas idosas "serão objeto de notificação compulsória" pelos serviços de saúde públicos e privados, com comunicação obrigatória à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos conselhos da pessoa idosa (art. 19 do Estatuto da Pessoa Idosa).

Base legal

Fundamento: arts. 4º, 10, 17, 19, 22, 46, 47 e 105 da Lei 10.741/2003; art. 3º da Lei 8.842/1994

Lei 10.741/2003, art. 105: "Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa." Art. 4º: "Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão [...]". Art. 22: conteúdos sobre o envelhecimento nos currículos, "de forma a eliminar o preconceito". Art. 17: "À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável." Art. 19: casos de suspeita ou confirmação de violência "serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária". Art. 46: "A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."