Enunciado
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa Idosa, julgue os itens a seguir. A perda da condição de segurado no Regime Geral de Previdência Social não é condição suficiente para obstar a concessão de aposentadoria por idade à pessoa idosa no âmbito desse regime.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque a perda da qualidade de segurado não impede a aposentadoria por idade, desde que cumprida a carência. O art. 30 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) diz que a perda da condição de segurado "não será considerada" para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa tenha, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente à carência exigida na data do requerimento. Portanto, a perda da qualidade de segurado, sozinha, não basta para negar o benefício.
Base legal
Fundamento: art. 30 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
"Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício."
"Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício."