Questoes comentadas/Direito da Pessoa Idosa

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Saúde, moradia, violência e educação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPRS202450o Concurso para Ingresso a Carreira do Ministerio Publico do Rio Grande do SulPromotor de Justica

Enunciado

Segundo dispositivos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741, de 1 /10/2003), assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações. (...) É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo, aos maiores de 80 (oitenta) anos, preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em casos de emergência. (...) A pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio de sua família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada sendo que a instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente. (...) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticados contra pessoas idosas serão notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, devendo ser comunicados, em caráter obrigatório, a uma das seguintes autoridades: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Conselho Estadual da Pessoa Idosa ou Conselho Nacional da Pessoa Idosa. (...) O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas a partir dos 65 anos, incentivando a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão a eles adequados, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual. (...) As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como a orientação a cuidadores, familiares e grupo de autoajuda. A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas

  1. A.
    F – F – V – F – F.
  2. B.
    V – V – V – F – V.
  3. C.
    F – V – F – V – F.
  4. D.
    V – F – F – V – V.
  5. E.
    V – V – V – F – F.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A sequência é V-V-V-F-V. A primeira reconhece preferência especial dos maiores de 80 anos entre pessoas idosas, ressalvadas emergências. A segunda descreve as modalidades de moradia digna e a identificação externa obrigatória das instituições. A terceira reproduz a notificação compulsória à autoridade sanitária e comunicação obrigatória a uma das autoridades listadas. A quarta é falsa porque o Estatuto apoia universidade aberta para pessoas idosas sem criar o corte específico de 65 anos apresentado. A quinta contém dever de capacitação dos profissionais e orientação a cuidadores, familiares e grupos de autoajuda. O padrão está na alternativa B. Alternativa A: incorreta. O conteúdo "F – F – V – F – F." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa B: correta. O conteúdo "V – V – V – F – V." coincide com a conclusão material, com as premissas examinadas e com o gabarito definitivo. Alternativa C: incorreta. O conteúdo "F – V – F – V – F." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa D: incorreta. O conteúdo "V – F – F – V – V." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa E: incorreta. O conteúdo "V – V – V – F – F." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima.

Base legal

Estatuto da Pessoa Idosa, arts. 3º, § 2º, 15, 19, 37, 50 e 55.