Enunciado
João, 78 anos, pessoa com deficiência motora, é assistido pelo Núcleo Especializado de Defesa da Pessoa Idosa da Defensoria Pública. João reside sozinho, é aposentado pelo INSS, e possui cinco filhos. Um dos filhos, Frederico, detém o cartão bancário de João e a senha, com consentimento expresso deste, ficando responsável pela movimentação dos proventos. Apurou-se, em atendimento, que Frederico utilizou parcela substancial dos proventos para despesas pessoais próprias, deixando João em estado de penúria material, sem alimentação adequada e com atraso nos medicamentos de uso contínuo. Há dois meses, João foi internado em um hospital público em razão de um quadro de desnutrição e descompensação clínica. Em entrevista com a Defensora Pública, João declarou compreender plenamente a situação, mas manifestou vontade firme de que Frederico continuasse na administração de seus proventos, sob o argumento de que "confia nele" e não deseja gerar um conflito familiar. Considerando o microssistema de proteção aos direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, assinale a opção que indica a providência juridicamente adequada a ser adotada pela Defensoria Pública.
Alternativas
- A.Respeitar integralmente a vontade manifestada por João e arquivar o atendimento, em observância ao princípio da autonomia, vedada qualquer providência institucional contra a sua vontade expressa.
- B.Ajuizar ação de curatela em favor de João, com fundamento na incapacidade civil decorrente da senilidade, como instrumento necessário para resguardar seu patrimônio contra o desvio praticado por Frederico.
- C.Oficiar ao Ministério Público para a apuração da conduta de Frederico à luz do crime tipificado no Estatuto da Pessoa Idosa, em razão da natureza de ação penal pública incondicionada, e propor a João o ajuizamento de tomada de decisão apoiada em outras pessoas de sua confiança, para a gestão de seus proventos, preservada sua capacidade civil.
- D.Pleitear, em sede de medida protetiva, o abrigamento de João em instituição de longa permanência, como forma imperativa de remover João do ambiente de risco patrimonial gerado pela conduta de Frederico.
- E.Aguardar manifestação espontânea de João quanto à eventual intenção de processar o filho, dado que a apuração do crime de apropriação patrimonial entre ascendentes e descendentes depende de representação da vítima, em respeito ao princípio da intervenção mínima.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a autonomia de João não impede a atuação institucional diante de violação de direitos. O crime é de ação penal pública incondicionada (art. 95), e as medidas de proteção são aplicáveis quando os direitos são violados por falta, omissão ou abuso da família (art. 43, II). Arquivar o atendimento deixaria João exposto ao desvio que já o levou à internação.
B) A alternativa B está incorreta porque idade avançada não é causa de incapacidade: ela não está entre as hipóteses do art. 4º do Código Civil, e João, que declarou compreender plenamente a situação, consegue exprimir sua vontade. A deficiência motora também não afeta sua capacidade (art. 6º da Lei 13.146/2015), e a curatela é medida extraordinária e proporcional (art. 84, § 3º), desnecessária quando há meio menos restritivo, como a tomada de decisão apoiada.
D) A alternativa D está incorreta porque o abrigo em entidade está entre as medidas possíveis (art. 45, V, do Estatuto), mas a pessoa idosa tem direito a moradia digna, inclusive desacompanhada dos familiares, "quando assim o desejar" (art. 37), e a assistência em entidade de longa permanência é prevista quando verificada a inexistência de grupo familiar ou de casa-lar, o abandono ou a carência de recursos financeiros próprios ou da família (art. 37, § 1º). Impor a institucionalização a um idoso capaz, que mora sozinho, para enfrentar um problema patrimonial, seria desproporcional.
E) A alternativa E está incorreta porque, pelo art. 95 do Estatuto da Pessoa Idosa, os crimes nele previstos são de ação penal pública incondicionada, sem aplicação dos arts. 181 e 182 do Código Penal. A apuração não depende de representação de João, mesmo sendo o autor seu filho.
Base legal
"Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal."
"Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa."
"Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil (...)." (Código Civil)
"Art. 84. (...) § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível." (Lei 13.146/2015)