Questoes comentadas/Direito da Pessoa Idosa

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Violência patrimonial contra a pessoa idosa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

João, 78 anos, pessoa com deficiência motora, é assistido pelo Núcleo Especializado de Defesa da Pessoa Idosa da Defensoria Pública. João reside sozinho, é aposentado pelo INSS, e possui cinco filhos. Um dos filhos, Frederico, detém o cartão bancário de João e a senha, com consentimento expresso deste, ficando responsável pela movimentação dos proventos. Apurou-se, em atendimento, que Frederico utilizou parcela substancial dos proventos para despesas pessoais próprias, deixando João em estado de penúria material, sem alimentação adequada e com atraso nos medicamentos de uso contínuo. Há dois meses, João foi internado em um hospital público em razão de um quadro de desnutrição e descompensação clínica. Em entrevista com a Defensora Pública, João declarou compreender plenamente a situação, mas manifestou vontade firme de que Frederico continuasse na administração de seus proventos, sob o argumento de que "confia nele" e não deseja gerar um conflito familiar. Considerando o microssistema de proteção aos direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, assinale a opção que indica a providência juridicamente adequada a ser adotada pela Defensoria Pública.

Alternativas

  1. A.
    Respeitar integralmente a vontade manifestada por João e arquivar o atendimento, em observância ao princípio da autonomia, vedada qualquer providência institucional contra a sua vontade expressa.
  2. B.
    Ajuizar ação de curatela em favor de João, com fundamento na incapacidade civil decorrente da senilidade, como instrumento necessário para resguardar seu patrimônio contra o desvio praticado por Frederico.
  3. C.
    Oficiar ao Ministério Público para a apuração da conduta de Frederico à luz do crime tipificado no Estatuto da Pessoa Idosa, em razão da natureza de ação penal pública incondicionada, e propor a João o ajuizamento de tomada de decisão apoiada em outras pessoas de sua confiança, para a gestão de seus proventos, preservada sua capacidade civil.
  4. D.
    Pleitear, em sede de medida protetiva, o abrigamento de João em instituição de longa permanência, como forma imperativa de remover João do ambiente de risco patrimonial gerado pela conduta de Frederico.
  5. E.
    Aguardar manifestação espontânea de João quanto à eventual intenção de processar o filho, dado que a apuração do crime de apropriação patrimonial entre ascendentes e descendentes depende de representação da vítima, em respeito ao princípio da intervenção mínima.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque desviar os proventos da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade, configura o crime do art. 102 do Estatuto da Pessoa Idosa, que é de ação penal pública incondicionada e afasta as imunidades e a representação dos arts. 181 e 182 do Código Penal (art. 95). Cabe, portanto, comunicar o fato ao Ministério Público. Ao mesmo tempo, João é plenamente capaz: a deficiência não afeta sua capacidade civil (art. 6º da Lei 13.146/2015), e a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil; art. 84, § 2º, da Lei 13.146/2015) permite que ele escolha ao menos duas pessoas de confiança para apoiá-lo na gestão dos proventos, preservando sua autonomia.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a autonomia de João não impede a atuação institucional diante de violação de direitos. O crime é de ação penal pública incondicionada (art. 95), e as medidas de proteção são aplicáveis quando os direitos são violados por falta, omissão ou abuso da família (art. 43, II). Arquivar o atendimento deixaria João exposto ao desvio que já o levou à internação.
B) A alternativa B está incorreta porque idade avançada não é causa de incapacidade: ela não está entre as hipóteses do art. 4º do Código Civil, e João, que declarou compreender plenamente a situação, consegue exprimir sua vontade. A deficiência motora também não afeta sua capacidade (art. 6º da Lei 13.146/2015), e a curatela é medida extraordinária e proporcional (art. 84, § 3º), desnecessária quando há meio menos restritivo, como a tomada de decisão apoiada.
D) A alternativa D está incorreta porque o abrigo em entidade está entre as medidas possíveis (art. 45, V, do Estatuto), mas a pessoa idosa tem direito a moradia digna, inclusive desacompanhada dos familiares, "quando assim o desejar" (art. 37), e a assistência em entidade de longa permanência é prevista quando verificada a inexistência de grupo familiar ou de casa-lar, o abandono ou a carência de recursos financeiros próprios ou da família (art. 37, § 1º). Impor a institucionalização a um idoso capaz, que mora sozinho, para enfrentar um problema patrimonial, seria desproporcional.
E) A alternativa E está incorreta porque, pelo art. 95 do Estatuto da Pessoa Idosa, os crimes nele previstos são de ação penal pública incondicionada, sem aplicação dos arts. 181 e 182 do Código Penal. A apuração não depende de representação de João, mesmo sendo o autor seu filho.

Base legal

Fundamento: arts. 95 e 102 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003); art. 1.783-A do Código Civil; arts. 6º e 84 da Lei 13.146/2015

"Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal."
"Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa."
"Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil (...)." (Código Civil)
"Art. 84. (...) § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível." (Lei 13.146/2015)