Questoes comentadas/Direito das Sucessões

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Questão comentada sobre Concorrencia sucessoria no regime de separacao obrigatoria

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Defensoria Publica do Estado de PernambucoDefensor Publico

Enunciado

Caio faleceu em 2024, sem deixar testamento. Era casado com Fernanda desde 2019, sob o regime da separação obrigatória de bens, em razão da idade de Caio quando do casamento. O casal não teve filhos, mas Caio deixou dois filhos de um relacionamento anterior. Durante o casamento, Fernanda residiu com Caio no imóvel de propriedade exclusiva dele, que teria sido adquirido antes do casamento. Após a morte de Caio, ela buscou habilitar-se no inventário como herdeira concorrente dos filhos do falecido, invocando sua condição de cônjuge sobrevivente. Os filhos contestaram, alegando que Fernanda não teria qualquer direito sucessório. Diante desse cenário, com base no Código Civil e na jurisprudência consolidada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Fernanda tem direito à herança, pois o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido, independentemente do regime de bens, nos termos do Art. 1.829, inciso I, do Código Civil.
  2. B.
    Fernanda concorre com os filhos do falecido apenas se comprovar que contribuiu, com esforço comum, para a aquisição do bem durante o casamento, mesmo sob separação obrigatória de bens.
  3. C.
    Fernanda não tem direito à herança, pois o cônjuge sobrevivente casado sob separação obrigatória de bens não concorre com descendentes do falecido.
  4. D.
    Fernanda terá direito à herança apenas sobre o imóvel onde residia com o falecido, por força do direito real de habitação previsto no Código Civil.
  5. E.
    Fernanda é herdeira necessária, ainda que casada sob separação obrigatória de bens, e tem direito à mesma proporção da herança que os filhos do falecido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O art. 1.829, I, exclui da concorrencia com descendentes o conjuge casado sob separacao obrigatoria de bens. Como Caio deixou filhos e o casamento estava submetido a esse regime, Fernanda nao participa da heranca como concorrente dos descendentes, sem prejuizo de institutos distintos eventualmente cabiveis. Alternativa A: Incorreta. A concorrencia do conjuge com descendentes sofre excecoes expressas conforme o regime de bens. Alternativa B: Incorreta. Esforco comum pode repercutir na comunicacao patrimonial segundo a jurisprudencia, mas nao cria concorrencia hereditaria sobre bem anterior exclusivo. Alternativa C: Correta. A separacao obrigatoria e excecao expressa a concorrencia sucessoria do conjuge com descendentes. Alternativa D: Incorreta. Direito real de habitacao nao transforma o conjuge em herdeiro do imovel nem se confunde com quinhao hereditario. Alternativa E: Incorreta. A qualidade geral de herdeiro necessario nao elimina a regra especifica do art. 1.829, I, na concorrencia com descendentes.

Base legal

Codigo Civil, arts. 1.829, I, 1.831 e 1.845; STJ, jurisprudencia sobre separacao obrigatoria.