Questoes comentadas/Direito das Sucessões

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Questão comentada sobre Prescricao da peticao de heranca de filho nao reconhecido

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Defensoria Publica do Estado de PernambucoDefensor Publico

Enunciado

Carlos faleceu em 2004, deixando um vasto patrimônio, composto por imóveis, investimentos e uma empresa familiar. Foi aberto inventário judicial, concluído em 2006, no qual foram reconhecidos apenas dois filhos, João e Maria, como herdeiros legítimos, que receberam os bens em partes iguais. Em 2023, Ana, após submeter-se a exame de DNA a pedido da mãe, descobriu que é filha biológica de Carlos, fruto de um relacionamento extraconjugal ocorrido nos anos 1980. De posse do resultado laboratorial e de documentos que confirmam a relação entre sua mãe e Carlos, Ana decidiu propor, em fevereiro de 2024, ação de petição de herança para reconhecimento de sua condição de herdeira e obtenção da parte do patrimônio a que teria direito. Quanto à prescrição da pretensão de Ana, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A ação de petição de herança prescreve em 10 anos, contados da abertura da sucessão, conforme regra geral do Art. 205 do Código Civil e jurisprudência do STJ.
  2. B.
    A prescrição para petição de herança é de 5 anos, a contar da conclusão do inventário, com a expedição do formal de partilha.
  3. C.
    A pretensão de Ana é imprescritível, pois se trata de direito personalíssimo e indisponível ligado à filiação.
  4. D.
    A ação de petição de herança prescreve em 10 anos, contados da data em que Ana teve ciência de sua condição de filha, conforme jurisprudência pacífica.
  5. E.
    A prescrição é de 4 anos, por se tratar de vício de consentimento no inventário, aplicando-se o prazo geral de anulabilidade do Art. 178 do Código Civil. Direito Processual Civil

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A peticao de heranca tem prazo prescricional de dez anos, regido pelo art. 205 do Codigo Civil. Conforme orientacao atual do STJ, inclusive para filho cujo reconhecimento ocorreu depois, o termo inicial objetivo e a abertura da sucessao, ressalvadas causas legais de suspensao ou impedimento. Alternativa A: Correta. Aplica o prazo decenal contado da abertura da sucessao, entendimento consolidado pelo STJ. Alternativa B: Incorreta. A conclusao do inventario nao inaugura prazo quinquenal para peticao de heranca. Alternativa C: Incorreta. A investigacao de paternidade e imprescritivel, mas a pretensao patrimonial de heranca e prescritivel. Alternativa D: Incorreta. A ciencia subjetiva da filiacao nao desloca, por si, o termo inicial para 2023. Alternativa E: Incorreta. Peticao de heranca nao e acao anuladora por vicio de consentimento e nao segue o art. 178.

Base legal

Codigo Civil, arts. 189, 205 e 1.824; STJ, Tema repetitivo 1200.