Questoes comentadas/Direito de Execucao Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre ADPF 347 e estado de coisas inconstitucional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos tem desempenhado relevante papel na proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade, inclusive mediante decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas às condições de unidades prisionais situadas no Estado do Rio de Janeiro. No plano interno, a persistência de graves e generalizadas violações de direitos fundamentais no sistema penitenciário brasileiro também foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da ADPF 347, reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional do país e estabeleceu medidas voltadas ao enfrentamento de suas causas estruturais, em diálogo com parâmetros constitucionais e internacionais de proteção dos direitos humanos. Nesse contexto, assinale a opção que se coaduna com o entendimento firmado do Supremo Tribunal Federal na citada ADPF 347.

Alternativas

  1. A.
    O Ministério da Justiça realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos, ouvidos os juízos das Varas de Execuções Penais e as Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária.
  2. B.
    Os juízes e tribunais deverão realizar audiências de custódia, exclusivamente de forma presencial, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão, sendo certo que todas as audiências devem ser gravadas.
  3. C.
    A liminar inicialmente concedida pelo STF reconheceu um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas foi superado e afastado quando do julgamento final, em razão da atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade com a construção de uma solução satisfatória.
  4. D.
    A União, os Estados e o Distrito Federal deverão elaborar plano nacional e planos estaduais e distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional, com indicadores que permitam acompanhar sua implementação, observado o prazo de até 1 ano, contado da homologação do respectivo plano, para a sua implementação, conforme cronograma de execução a ser indicado no próprio plano.
  5. E.
    A União, Estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do STF, nos prazos e observadas as diretrizes e finalidades indicadas pela Supremas Corte, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos. 

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a alternativa reproduz o item 2 da tese fixada pelo STF no julgamento de mérito da ADPF 347 (redator para o acórdão Min. Luís Roberto Barroso, j. 4/10/2023, Informativo 1111): "União, Estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal (...), especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item 3 da tese atribui ao CNJ, e não ao Ministério da Justiça, a tarefa de realizar estudo e regular a criação de varas de execução penal em número proporcional ao de varas criminais e ao quantitativo de presos.
B) A alternativa B está incorreta porque o STF determinou que as audiências de custódia sejam realizadas "preferencialmente de forma presencial", e não exclusivamente, em até 24 horas da prisão. Posteriormente, a Lei 15.358/2026 alterou o CPP e passou a prever, como regra, a audiência por videoconferência; a alternativa não corresponde nem à decisão nem à lei atual.
C) A alternativa C está incorreta porque o estado de coisas inconstitucional não foi superado no julgamento final. No mérito (4/10/2023), o STF afirmou que "há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro" e que ele "demanda a atuação cooperativa" das autoridades (item 1 da tese), e determinou a elaboração de planos para superá-lo. A decisão, portanto, abriu a fase de planos e monitoramento, em vez de declarar o problema resolvido.
D) A alternativa D está incorreta porque o prazo de implementação fixado pelo STF é de até 3 anos, contados da homologação, tanto para o plano nacional quanto para os planos estaduais e distrital, e não de 1 ano. Os prazos de 6 meses referem-se à apresentação dos planos.

Base legal

Fundamento: ADPF 347 (STF, j. 4/10/2023), tese e dispositivo

Tese da ADPF 347 (Informativo 1111 do STF): "1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória. 2. Diante disso, União, Estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, nos prazos e observadas as diretrizes e finalidades expostas no presente voto, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos. 3. O CNJ realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos."
Dispositivo: "(b.1) realizem audiências de custódia, preferencialmente de forma presencial (...) em até 24 horas contadas do momento da prisão; (...) (e) estabelecer que o prazo para apresentação do plano nacional será de até 6 (seis) meses, a contar da publicação desta decisão, e de até 3 anos, contados da homologação, para a sua implementação (...)".