Questoes comentadas/Direito de Execucao Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Data-base, detracao e beneficios executorios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Considerando a Lei de Execução Penal, o Código Penal e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    De acordo com o entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser detraído da pena, sendo a monitoração eletrônica uma condição indeclinável para o reconhecimento desse direito, sob pena de impossibilitar a fiscalização estatal do status libertatis do acusado.
  2. B.
    Quando o apenado permanece preso preventivamente e, no curso do processo, obtém liberdade provisória, a data-base para a progressão de regime e para o livramento condicional deve corresponder à data da última prisão efetivamente cumprida. Nessas hipóteses, o período anterior de prisão cautelar não altera o marco inicial para a fruição dos benefícios executórios, devendo ser considerado exclusivamente para fins de detração penal, de modo a afastar qualquer ficção jurídica que implique computar como pena cumprida o lapso temporal em que o sentenciado permaneceu em liberdade.
  3. C.
    Para a contagem da detração penal baseada em medidas cautelares, o magistrado deve realizar a soma das horas de recolhimento domiciliar efetivo e convertê-las em dias. Se, após o cômputo total, restar uma fração de tempo inferior a vinte e quatro horas, esse período remanescente deverá ser arredondado para um dia completo, em observância ao princípio da humanidade da pena e para evitar o excesso de execução.
  4. D.
    O juízo da execução, fundamentado no seu poder geral de cautela, possui autorização para determinar a regressão cautelar de regime prisional até a apuração definitiva de falta grave, sendo a oitiva prévia do apenado um requisito indispensável para a validade dessa medida provisória, embora possa ser dispensada na fase da regressão definitiva.
  5. E.
    No julgamento do tema 1.068, o STF consolidou o entendimento de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa B. A letra B distingue a prisao cautelar usada na detracao da data-base dos beneficios, que corresponde a ultima prisao efetivamente cumprida quando houve liberdade provisoria. A exige monitoracao para detrair recolhimento noturno; C arredonda fracao inferior a 24 horas; D exige oitiva previa para regressao cautelar; E nega a execucao imediata decidida pelo STF. Alternativa A: incorreta. Exige monitoracao para detrair recolhimento noturno. O trecho decisivo da opcao e: "De acordo com o entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser detraído da pena, sendo a monitoração eletrônica uma condição indeclinável para o...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: correta. A letra B distingue a prisao cautelar usada na detracao da data-base dos beneficios, que corresponde a ultima prisao efetivamente cumprida quando houve liberdade provisoria. O trecho decisivo da opcao e: "Quando o apenado permanece preso preventivamente e, no curso do processo, obtém liberdade provisória, a data-base para a progressão de regime e para o livramento condicional deve corresponder à data da última prisão efetivamente cumprida....". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: incorreta. Arredonda fracao inferior a 24 horas. O trecho decisivo da opcao e: "Para a contagem da detração penal baseada em medidas cautelares, o magistrado deve realizar a soma das horas de recolhimento domiciliar efetivo e convertê-las em dias. Se, após o cômputo total, restar uma fração de tempo inferior a vinte e...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: incorreta. Exige oitiva previa para regressao cautelar. O trecho decisivo da opcao e: "O juízo da execução, fundamentado no seu poder geral de cautela, possui autorização para determinar a regressão cautelar de regime prisional até a apuração definitiva de falta grave, sendo a oitiva prévia do apenado um requisito...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: incorreta. Nega a execucao imediata decidida pelo STF. O trecho decisivo da opcao e: "No julgamento do tema 1.068, o STF consolidou o entendimento de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Codigo Penal, art. 42; Lei de Execucao Penal; STF e STJ, jurisprudencia sobre detracao, data-base e regressao cautelar.

Base legal

Codigo Penal, art. 42; Lei de Execucao Penal; STF e STJ, jurisprudencia sobre detracao, data-base e regressao cautelar.