Questoes comentadas/Direito de Execucao Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Progressão, RDD e falta grave

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPRS202450o Concurso para Ingresso a Carreira do Ministerio Publico do Rio Grande do SulPromotor de Justica

Enunciado

Em relação à Lei de Execução Penal, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas

  1. A.
    O condenado por tráfico privilegiado (artigo 33, § 4, da Lei n. 11.343/06), se for primário, e preenchidos os requisitos subjetivos, poderá progredir de regime cumprindo ao menos 16% (dezesseis por cento) da pena aplicada.
  2. B.
    O regime disciplinar diferenciado poderá ser aplicado aos presos provisórios, independente do cometimento de falta grave, desde que sobre eles recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa.
  3. C.
    Conforme matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça, a posse de aparelho celular pelo apenado constitui falta grave, sendo dispensável a perícia no aparelho apreendido.
  4. D.
    Tanto ao apenado reincidente como ao primário, condenados na prática de crime equiparado a hediondo, com resultado morte, é vedado o livramento condicional, mas a progressão de regime é possível para ambos.
  5. E.
    A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, e o prazo reinicia-se a partir do cumprimento da sanção aplicada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

E é incorreta: a falta grave interrompe a contagem para progressão, mas o novo lapso se inicia na data da prática da infração disciplinar, e não depois de cumprida a sanção. A preserva o percentual de 16% para primário em crime sem violência, aplicável ao tráfico privilegiado que não é hediondo. B descreve hipótese autônoma de RDD para preso provisório sob fundadas suspeitas de vínculo com organização. C está alinhada à jurisprudência de que posse de celular é falta grave e não exige perícia do aparelho. D continua correta ao afirmar que há progressão tanto para primário quanto reincidente em hediondo com morte, embora os percentuais atuais tenham sido elevados pela Lei 15.358/2026; o livramento é vedado. Portanto, a incorreta é E. Alternativa A: incorreta. O conteúdo "O condenado por tráfico privilegiado (artigo 33, § 4, da Lei n. 11.343/06), se for primário, e preenchidos os requisitos subjetivos, poderá progredir de regime cumprindo ao menos 16% (dezesseis por cento) da pena aplicada." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa B: incorreta. O conteúdo "O regime disciplinar diferenciado poderá ser aplicado aos presos provisórios, independente do cometimento de falta grave, desde que sobre eles recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em or..." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa C: incorreta. O conteúdo "Conforme matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça, a posse de aparelho celular pelo apenado constitui falta grave, sendo dispensável a perícia no aparelho apreendido." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa D: incorreta. O conteúdo "Tanto ao apenado reincidente como ao primário, condenados na prática de crime equiparado a hediondo, com resultado morte, é vedado o livramento condicional, mas a progressão de regime é possível para ambos." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa E: correta. O conteúdo "A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, e o prazo reinicia-se a partir do cumprimento da sanção aplicada." coincide com a conclusão material, com as premissas examinadas e com o gabarito definitivo.

Base legal

Lei de Execução Penal, arts. 50, VII, 52 e 112, §§ 5º e 6º; Lei 15.358/2026; jurisprudência sumulada do STJ.