Questoes comentadas/Direito de Execucao Penal

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Questão comentada sobre Superlotação carcerária e tutela da pessoa presa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

Joana, condenada definitivamente ao cumprimento de pena em regime fechado e mãe de uma criança de três anos, encontra-se recolhida em unidade prisional feminina do Estado do Rio de Janeiro, que opera com ocupação de quase 200% de sua capacidade, sem separação adequada, com precariedade sanitária e sem berçário. Não há vaga em estabelecimento de regime fechado apto a recebê-la em condições dignas. Atuando em favor de Joana, a Defensoria Pública pretende impugnar a manutenção do cumprimento da pena nessas condições. Tendo presente que ao Defensor Público incumbe primordialmente a tutela das garantias das pessoas vulneráveis por ele assistidas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A superlotação e a ausência de vaga são questões administrativas afetas ao Poder Executivo, sem repercussão na situação jurídica individual da presa; à Defensoria e ao Judiciário cabe apenas aguardar a abertura de vaga em estabelecimento adequado.
  2. B.
    Diante da falta de vaga, a Súmula Vinculante 56 impõe a imediata e automática soltura da condenada, independentemente de qualquer parâmetro judicial ou da análise das circunstâncias do caso concreto.
  3. C.
    A Lei nº 15.358/2026 e o interesse na segurança pública autorizam a manutenção da condenada no estabelecimento superlotado enquanto não houver vaga, prevalecendo a legislação interna sobre as normas internacionais de proteção da pessoa presa.
  4. D.
    As Regras de Mandela e de Bangkok e a jurisprudência da Corte Interamericana constituem meras recomendações destituídas de força normativa no Brasil, não servindo de fundamento jurídico a pedidos da Defensoria Pública em juízo de execução, que deverá aguardar vaga em local mais adequado para poder requerer a transferência de sua assistida.
  5. E.
    A deficiência estrutural do Estado não pode ser suportada pela pessoa presa mediante tratamento desumano ou degradante; cabe à Defensoria postular medidas que afastem a permanência em cárcere degradante, como as alternativas não privativas adequadas à condição de mulher com filho de tenra idade (Regras de Bangkok) e, na linha da jurisprudência da Corte IDH, a compensação pelo período cumprido em condições degradantes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o Estado não pode transferir à pessoa presa o custo da sua deficiência estrutural na forma de tratamento desumano ou degradante (CF, art. 5º, III e XLIX). No julgamento da ADPF 347 (j. 4/10/2023, Informativo 1111), o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário e determinou que juízes e tribunais fundamentem a não aplicação de medidas cautelares e penas alternativas à prisão, "sempre que possíveis". A falta de vaga adequada também tem consequência jurídica individual: a Súmula Vinculante 56 impede a manutenção em regime mais gravoso e remete aos parâmetros do RE 641.320/RS. Para a mulher com filho pequeno, a Regra 64 das Regras de Bangkok manda preferir penas não privativas de liberdade "sempre que for possível e apropriado". A compensação pelo tempo cumprido em condições degradantes tem precedente concreto: a Resolução da Corte IDH de 22/11/2018 determinou o cômputo em dobro de cada dia de pena cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (RJ), e o STJ a aplicou, afirmando que a decisão da Corte "produz autoridade de coisa julgada internacional, com eficácia vinculante e direta às partes" (AgRg no RHC 136.961-RJ, Quinta Turma, j. 15/6/2021) e que o cômputo em dobro alcança todo o período cumprido em condições degradantes, mesmo depois de cessada a superlotação (AgRg no HC 930.249-RJ, Sexta Turma, j. 6/5/2025). Essa resolução trata especificamente daquela unidade; para outros estabelecimentos, serve de parâmetro para o pedido da Defensoria.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a superlotação tem repercussão direta na situação jurídica da presa. A ADPF 347 reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário e impôs deveres ao Judiciário, e a Súmula Vinculante 56 proíbe que a falta de estabelecimento adequado agrave a situação do condenado. Aguardar a vaga, mantendo o tratamento degradante, é justamente o que esses precedentes rejeitam.
B) A alternativa B está incorreta porque a Súmula Vinculante 56 não determina soltura imediata e automática. Ela veda a manutenção em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado e manda observar os parâmetros do RE 641.320/RS, que preveem medidas graduais (saída antecipada, monitoração eletrônica, penas restritivas de direitos ou estudo, e prisão domiciliar até que essas medidas sejam estruturadas), sempre avaliadas pelo juiz da execução no caso concreto.
C) A alternativa C está incorreta porque a Lei 15.358/2026 não contém regra que autorize manter a pessoa presa em estabelecimento superlotado ou degradante, e o interesse na segurança pública não afasta a proibição constitucional de tratamento desumano ou degradante (CF, art. 5º, III) nem o respeito à integridade física e moral do preso (CF, art. 5º, XLIX). As decisões da Corte IDH, por sua vez, vinculam o Estado brasileiro, como reconheceu o STJ no AgRg no RHC 136.961-RJ.
D) A alternativa D está incorreta porque as decisões da Corte IDH não são meras recomendações: o STJ reconheceu que a sentença da Corte "produz autoridade de coisa julgada internacional, com eficácia vinculante e direta às partes" e que todos os órgãos internos estão obrigados a cumpri-la (AgRg no RHC 136.961-RJ). As Regras de Bangkok e de Mandela orientam a atuação do Judiciário e são publicadas pelo próprio CNJ. Nada impõe à Defensoria aguardar vaga para pedir a transferência: cabe a ela defender os necessitados na execução, de forma individual e coletiva (LEP, art. 81-A).

Base legal

Fundamento: Súmula Vinculante 56; RE 641.320/RS; ADPF 347; Regra 64 das Regras de Bangkok; AgRg no RHC 136.961-RJ e AgRg no HC 930.249-RJ (STJ)

Súmula Vinculante 56: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS."
RE 641.320/RS (Informativo 825 do STF): "havendo déficit de vagas, deveria ser determinada: 1) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; 2) a liberdade eletronicamente monitorada (...); 3) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progredisse ao regime aberto. Outrossim, até que fossem estruturadas as medidas alternativas propostas, poderia ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado."
Regras de Bangkok, Regra 64: "Penas não privativas de liberdade para as mulheres gestantes e mulheres com filhos/as dependentes serão preferidas sempre que for possível e apropriado (...)."
STJ, AgRg no RHC 136.961-RJ: "A sentença da Corte IDH produz autoridade de coisa julgada internacional, com eficácia vinculante e direta às partes. Todos os órgãos e poderes internos do país encontram-se obrigados a cumprir a sentença."