Enunciado
Sobre Parentesco colateral em linha duplicada, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes não impede o reconhecimento de um novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, mesmo que não haja separação de fato.
- B.Independentemente de esforço comum, são incomunicáveis os bens adquiridos na constância da união estável contraída por septuagenário, em virtude da separação obrigatória dos bens.
- C.Pedro e João, irmãos entre si, casaram-se, cada qual, com Joana e Maria, irmãs entre si, e ambos os casais tiveram filhos, Bianca e Adão, respectivamente. Nessa situação, Bianca e Adão são parentes colaterais em linha duplicada.
- D.A sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento produz efeitos ex nunc, sem retroação.
- E.A renúncia da herança não pode ser tácita, exigindo manifestação expressa, com indispensável assistência de advogado, em instrumento público ou termo judicial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo aponta a alternativa C. Filhos de dois irmãos casados com duas irmãs possuem parentesco colateral por dois vínculos, formando parentesco em linha duplicada.
Alternativa A: incorreta, pois vínculo paralelo ao casamento ou união estável não é reconhecido no mesmo período sem separação de fato.
Alternativa B: incorreta, porque o regime legal do maior de setenta anos admite afastamento por manifestação válida e a comunicação não prescinde do esforço comum na forma afirmada.
Alternativa C: correta, já que Bianca e Adão descendem de dois pares de irmãos e são parentes colaterais por linha duplicada.
Alternativa D: incorreta, pois sentença revisional ou exoneratória de alimentos retroage à data da citação, preservadas irrepetibilidade e compensação vedada.
Alternativa E: incorreta, porque renúncia exige instrumento público ou termo judicial, mas a lei não torna assistência de advogado requisito universal do instrumento público.
A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Código Civil, arts. 1.521, 1.595, 1.641 e 1.806, e jurisprudência do STF e STJ.
Base legal
Código Civil, arts. 1.521, 1.595, 1.641 e 1.806, e jurisprudência do STF e STJ