Questoes comentadas/Direito de Familia

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Legitimidade de madrasta para modificar guarda sem vinculo parental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Donald, pai de três filhos menores, se casou com Dayse no regime de separação total de bens em 20 março de 2020. Como a mãe das crianças é enfermeira e trabalhou na linha de frente de hospitais públicos para o combate à pandemia da Covid 19, as crianças ficaram com o pai, que trabalhava em “home office”, nos anos de 2020 e 2021. Dayse é pedagoga e sempre manifestou desejo pela maternidade. Inconformada com o retorno dos enteados para o domicílio materno em 2023, Dayse ingressou com ação de modificação de guarda dos enteados sob o argumento de que teria maior disponibilidade para os cuidados dos infantes. Neste contexto, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A.
    Considerando que Dayse tem maior disponibilidade, a guarda provisória deverá ser deferida a ela.
  2. B.
    Considerando a formação de Dayse, a guarda provisória deverá ser deferida a ela.
  3. C.
    Considerando que o pai não se opõe ao pedido, a guarda deverá ser deferida a Dayse e a mãe pagará alimentos aos três filhos.
  4. D.
    Considerando que Dayse não é titular do poder familiar, ela não tem legitimidade para o pedido.
  5. E.
    Considerando o desejo de Dayse de ser mãe e os melhores interesses das crianças, a guarda provisória deverá ser deferida a ela.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa D. A alternativa D corresponde ao caso narrado porque Dayse e madrasta, nao titular do poder familiar, e o enunciado nao informa adocao, filiacao socioafetiva reconhecida ou guarda juridica que lhe confira legitimidade para substituir a mae. Alternativa A: disponibilidade de tempo, isoladamente, nao cria legitimidade nem autoriza retirar a guarda de genitor titular do poder familiar. Alternativa B: formacao em pedagogia nao constitui titulo juridico para obter guarda dos enteados. Alternativa C: anuencia do pai nao transfere poder familiar nem permite impor alimentos a mae por simples acordo com terceira sem legitimidade demonstrada. Alternativa D: aplica ao quadro descrito a ausencia de titularidade parental ou de vinculo juridico especial que fundamente a pretensao. Alternativa E: desejo de maternidade e invocacao abstrata do melhor interesse nao substituem os pressupostos de legitimidade e prova concreta. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Codigo Civil, arts. 1.630 a 1.634; ECA, arts. 19 e 33., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Codigo Civil, arts. 1.630 a 1.634; ECA, arts. 19 e 33.