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Questão comentada sobre Conceito de dado pessoal e perfil comportamental na LGPD

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o seu titular autorizar;
  2. B.
    poderá ser considerado dado pessoal aquele utilizado para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada;
  3. C.
    é sempre vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso;
  4. D.
    o operador é o responsável por indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, cuja identidade e informações de contato deverão ser públicas;
  5. E.
    o controlador deverá comunicar, no prazo de 48 horas, à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. Dado usado para formar perfil comportamental de pessoa natural identificada ou identificável pode ser dado pessoal. A LGPD admite tratamento de dados sensíveis sem consentimento em bases legais específicas, autoriza excepcionalmente transferências públicas a privados, atribui ao controlador a indicação do encarregado e não fixa prazo legal de 48 horas para incidentes. A alternativa A está errada: ignora as bases legais do art. 11 que dispensam consentimento em hipóteses taxativas. A alternativa B está correta: corresponde ao conceito funcional de dado pessoal quando o perfil se refere a pessoa identificada. A alternativa C está errada: usa vedação absoluta inexistente e desconsidera as exceções do art. 26. A alternativa D está errada: atribui ao operador dever que a lei dirige ao controlador. A alternativa E está errada: inventa prazo legal de 48 horas; a disciplina atual da ANPD adota prazo regulamentar diverso.

Base legal

LGPD, arts. 5º, I, II, VI e VIII, 11, 26, 41 e 48; Resolução CD/ANPD 15/2024.