Enunciado
Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o seu titular autorizar;
- B.poderá ser considerado dado pessoal aquele utilizado para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada;
- C.é sempre vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso;
- D.o operador é o responsável por indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, cuja identidade e informações de contato deverão ser públicas;
- E.o controlador deverá comunicar, no prazo de 48 horas, à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. Dado usado para formar perfil comportamental de pessoa natural identificada ou identificável pode ser dado pessoal. A LGPD admite tratamento de dados sensíveis sem consentimento em bases legais específicas, autoriza excepcionalmente transferências públicas a privados, atribui ao controlador a indicação do encarregado e não fixa prazo legal de 48 horas para incidentes.
A alternativa A está errada: ignora as bases legais do art. 11 que dispensam consentimento em hipóteses taxativas.
A alternativa B está correta: corresponde ao conceito funcional de dado pessoal quando o perfil se refere a pessoa identificada.
A alternativa C está errada: usa vedação absoluta inexistente e desconsidera as exceções do art. 26.
A alternativa D está errada: atribui ao operador dever que a lei dirige ao controlador.
A alternativa E está errada: inventa prazo legal de 48 horas; a disciplina atual da ANPD adota prazo regulamentar diverso.
Base legal
LGPD, arts. 5º, I, II, VI e VIII, 11, 26, 41 e 48; Resolução CD/ANPD 15/2024.