Enunciado
Nos termos da legislação de regência, o controlador, dentre outras atribuições, deverá indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. De acordo com a narrativa, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, analise as afirmativas a seguir. I. A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. II. As atividades do encarregado consistem, dentre outras, em aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, além de orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. III. A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.I, apenas.
- B.I e II, apenas.
- C.I e III, apenas.
- D.II e III, apenas.
- E.I, II e III.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque deixa de fora as afirmativas II e III, que também estão corretas, porque reproduzem o art. 41, § 2º, I e III, e § 3º, da LGPD.
B) A alternativa B está incorreta porque deixa de fora a afirmativa III, que também está correta: o art. 41, § 3º, permite que a autoridade nacional estabeleça normas complementares sobre o encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da sua indicação.
C) A alternativa C está incorreta porque deixa de fora a afirmativa II, que também está correta: as atividades nela descritas estão no art. 41, § 2º, I e III.
D) A alternativa D está incorreta porque deixa de fora a afirmativa I, que também está correta: o art. 41, § 1º, manda divulgar publicamente a identidade e o contato do encarregado, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
Base legal
LGPD, art. 41: "O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. § 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. § 2º As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. § 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados."