Enunciado
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger
Alternativas
- A.o respeito à privacidade e à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
- B.a segurança pública, a defesa nacional, a segurança do Estado ou atividades realizadas por pessoa natural para fins estritamente particulares e não econômicos.
- C.os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
- D.a autodeterminação informativa, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
- E.os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reproduz o objetivo da LGPD fixado no art. 1º da Lei 13.709/2018: proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem são fundamentos da disciplina da proteção de dados (art. 2º, I e IV, da LGPD), e não o objetivo descrito no art. 1º.
B) A alternativa B está incorreta porque segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos são hipóteses em que a LGPD não se aplica (art. 4º, I e III).
D) A alternativa D está incorreta porque a autodeterminação informativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação são fundamentos da proteção de dados (art. 2º, II e V, da LGPD), e não o objetivo do art. 1º.
E) A alternativa E está incorreta porque os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais compõem um dos fundamentos do art. 2º (inciso VII) da LGPD, e não o objetivo do art. 1º.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem são fundamentos da disciplina da proteção de dados (art. 2º, I e IV, da LGPD), e não o objetivo descrito no art. 1º.
B) A alternativa B está incorreta porque segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos são hipóteses em que a LGPD não se aplica (art. 4º, I e III).
D) A alternativa D está incorreta porque a autodeterminação informativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação são fundamentos da proteção de dados (art. 2º, II e V, da LGPD), e não o objetivo do art. 1º.
E) A alternativa E está incorreta porque os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais compõem um dos fundamentos do art. 2º (inciso VII) da LGPD, e não o objetivo do art. 1º.
Base legal
Fundamento: Art. 1º da Lei 13.709/2018 (LGPD)
Lei 13.709/2018, art. 1º: "Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural."
Lei 13.709/2018, art. 1º: "Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural."