Enunciado
Julgue os itens seguintes, referentes a servidões, responsabilidade civil, posse, parcelamento do solo urbano e proteção de dados pessoais. É vedado ao gestor de banco de dados realizar, com a finalidade de proteção do crédito, tratamento de dados pessoais não sensíveis e abrir cadastro com informações de adimplemento sem o prévio consentimento do cadastrado.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o tratamento de dados pessoais para proteção do crédito não depende de consentimento. A LGPD prevê a proteção do crédito como base legal autônoma (art. 7º, X, da Lei 13.709/2018), distinta do consentimento (inciso I). E, desde a LC 166/2019, o art. 4º, I, da Lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo) autoriza o gestor a abrir cadastro com informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas sem autorização prévia, com o dever de comunicar o cadastrado em até 30 dias (§ 4º, I), comunicação dispensada se ele já tiver cadastro aberto em outro banco de dados (§ 5º). No art. 4º, a autorização prévia e específica do cadastrado é exigida para disponibilizar o histórico de crédito a consulentes (inciso IV, b), e não para a abertura do cadastro.
Como o item ficaria certo: "O gestor de banco de dados está autorizado, com a finalidade de proteção do crédito, a tratar dados pessoais não sensíveis e a abrir cadastro com informações de adimplemento sem o prévio consentimento do cadastrado, que deverá ser comunicado da abertura."
Como o item ficaria certo: "O gestor de banco de dados está autorizado, com a finalidade de proteção do crédito, a tratar dados pessoais não sensíveis e a abrir cadastro com informações de adimplemento sem o prévio consentimento do cadastrado, que deverá ser comunicado da abertura."
Base legal
Fundamento: art. 7º, X, da Lei 13.709/2018 (LGPD); art. 4º, I e IV, b, e § 4º, I, da Lei 12.414/2011
LGPD: "Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; (...) X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente."
Lei 12.414/2011: "Art. 4º O gestor está autorizado, nas condições estabelecidas nesta Lei, a: I - abrir cadastro em banco de dados com informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas; (...) IV - disponibilizar a consulentes: (...) b) o histórico de crédito, mediante prévia autorização específica do cadastrado. (...) § 4º A comunicação ao cadastrado deve: I - ocorrer em até 30 (trinta) dias após a abertura do cadastro no banco de dados, sem custo para o cadastrado;"
LGPD: "Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; (...) X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente."
Lei 12.414/2011: "Art. 4º O gestor está autorizado, nas condições estabelecidas nesta Lei, a: I - abrir cadastro em banco de dados com informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas; (...) IV - disponibilizar a consulentes: (...) b) o histórico de crédito, mediante prévia autorização específica do cadastrado. (...) § 4º A comunicação ao cadastrado deve: I - ocorrer em até 30 (trinta) dias após a abertura do cadastro no banco de dados, sem custo para o cadastrado;"