Enunciado
Nos termos previstos na Lei nº 14.852/2024, nos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes que possibilitem a interação entre usuários por meio de mensagens de texto, áudio, vídeo ou troca de conteúdos, de forma síncrona ou assíncrona, deve ser garantida a aplicação de salvaguardas a direitos de crianças e adolescentes, com a disponibilização dos seguintes instrumentos, EXCETO:
Alternativas
- A.Sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias de abusos e irregularidades cometidos por usuários.
- B.Garantia de ressarcimento em relação a conteúdos considerados impróprios ou inadequados.
- C.Instrumentos para solicitar revisão de decisão e reversão de penalidades impostas.
- D.Sanções a serem aplicadas aos usuários infratores, incluídas as medidas utilizadas para impedir que os usuários criem contas adicionais em caso de banimento.
- E.Atualização e manutenção de ferramentas de supervisão e de moderação parental que respeitem o desenvolvimento progressivo das capacidades e a autonomia das crianças e dos adolescentes usuários, garantindo, ainda, seu direito à informação sobre a ativação e os parâmetros do mecanismo de supervisão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa B. A letra B e a excecao porque a Lei 14.852 exige mecanismos de denuncia, revisao, sancao e supervisao parental, mas nao cria garantia de ressarcimento por conteudo considerado improprio.
Alternativa A: e instrumento legal obrigatorio para receber e processar reclamacoes sobre abusos e irregularidades de usuarios.
Alternativa B: nao integra o rol de salvaguardas da lei e mistura moderacao de conteudo com responsabilidade patrimonial automatica.
Alternativa C: corresponde ao direito de pedir revisao de decisoes e reversao de penalidades impostas na plataforma.
Alternativa D: reproduz o dever de prever sancoes e medidas contra criacao de contas adicionais apos banimento.
Alternativa E: reflete as ferramentas de supervisao e moderacao parental, com respeito a autonomia progressiva e informacao da crianca.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Lei 14.852/2024, arts. 15 e 16., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Lei 14.852/2024, arts. 15 e 16.