Enunciado
Sobre Responsabilidade de plataformas apos controle do art. 19 do Marco Civil, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
- A.À luz da jurisprudência consolidada do STJ, a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
- B.De acordo com a Lei nº 9.656/1998 e a jurisprudência consolidada do STJ, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que prevê prazo de carência para utilização dos serviços de assistência médica, nas situações de emergência ou de urgência, maior que 24 horas, contado da contratação, assim como a que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
- C.À luz da Lei nº 13.709/2018, os dados pessoais sensíveis (dentre outros, aqueles sobre a origem racial ou étnica, a convicção religiosa, a opinião política, a saúde ou a vida sexual de uma pessoa natural) só podem ser tratados mediante consentimento do seu titular ou responsável legal, de forma especí fica e destacada, para finalidades específicas, ou em situações excepcionais, quando, por exemplo, for indispensável à proteção à vida ou à incolumidade física do seu titular. Tal disciplina aplica-se também a qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica.
- D.De acordo com a Lei nº 12.965/2014 e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de conexão à internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
- E.De acordo com a definição constante do Código de Defesa do Consumidor, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa D. Como se pede a incorreta, marca-se D: ela repete de forma absoluta o antigo modelo de ordem judicial do art. 19, incompativel com o regime definido pelo STF para parte das hipoteses de responsabilidade. A segue o limite quinquenal da inscricao; B protege urgencia e internacao; C admite bases legais excepcionais para dado sensivel; E reproduz o conceito de servico do CDC.
Alternativa A: nao deve ser marcada, pois sua proposicao e compativel com o regime aplicavel. Segue o limite quinquenal da inscricao. O trecho decisivo da opcao e: "À luz da jurisprudência consolidada do STJ, a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa B: nao deve ser marcada, pois sua proposicao e compativel com o regime aplicavel. Protege urgencia e internacao. O trecho decisivo da opcao e: "De acordo com a Lei nº 9.656/1998 e a jurisprudência consolidada do STJ, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que prevê prazo de carência para utilização dos serviços de assistência médica, nas situações de emergência ou de...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa C: nao deve ser marcada, pois sua proposicao e compativel com o regime aplicavel. Admite bases legais excepcionais para dado sensivel. O trecho decisivo da opcao e: "À luz da Lei nº 13.709/2018, os dados pessoais sensíveis (dentre outros, aqueles sobre a origem racial ou étnica, a convicção religiosa, a opinião política, a saúde ou a vida sexual de uma pessoa natural) só podem ser tratados mediante...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa D: e a alternativa a marcar, pois sua proposicao e a incorreta no conjunto. Como se pede a incorreta, marca-se D: ela repete de forma absoluta o antigo modelo de ordem judicial do art. 19, incompativel com o regime definido pelo STF para parte das hipoteses de responsabilidade. O trecho decisivo da opcao e: "De acordo com a Lei nº 12.965/2014 e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de conexão à internet somente poderá ser responsabilizado...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa E: nao deve ser marcada, pois sua proposicao e compativel com o regime aplicavel. Reproduz o conceito de servico do CDC. O trecho decisivo da opcao e: "De acordo com a definição constante do Código de Defesa do Consumidor, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Base oficial utilizada: CDC, arts. 3 e 43; Lei 9.656/1998; LGPD, arts. 5 e 11; Marco Civil da Internet, art. 19; STF, controle constitucional da responsabilidade de plataformas.
Base legal
CDC, arts. 3 e 43; Lei 9.656/1998; LGPD, arts. 5 e 11; Marco Civil da Internet, art. 19; STF, controle constitucional da responsabilidade de plataformas.