Questoes comentadas/Direito do Consumidor e Protecao de Dados

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Obrigacoes das fontes no cadastro positivo de historico de credito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

A Lei nº 12.414/2011, sem prejuízo das disposições do Código de Defesa do Consumidor, disciplina a formação e consulta a bancos de dados instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito privado, com informações de adimplemento de pessoas naturais ou jurídicas para formação de histórico de crédito. Um dos conceitos trazidos pela Lei é o de fonte, isto é, a pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados. As fontes são obrigadas a:

Alternativas

  1. A.
    manter os registros adequados para demonstrar que a pessoa natural ou jurídica autorizou o envio e a anotação de informações em bancos de dados;
  2. B.
    verificar e confirmar, ou corrigir, em prazo não superior a 24 horas, informação impugnada, sempre que solicitado por gestor de banco de dados ou diretamente pelo cadastrado;
  3. C.
    atualizar e corrigir informações enviadas aos gestores de bancos de dados, em prazo não superior a sete dias;
  4. D.
    comunicar os gestores de bancos de dados acerca de eventual exclusão ou revogação de autorização do cadastrado;
  5. E.
    não estabelecer políticas ou realizar operações que impeçam, limitem ou dificultem a transmissão a banco de dados de informações de cadastrados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. A Lei 12.414/2011 obriga a fonte a não estabelecer políticas nem realizar operações que impeçam, limitem ou dificultem a transmissão, a banco de dados, das informações dos cadastrados. A regra evita retenção discriminatória de dados positivos e favorece a completude do histórico, observados os deveres de exatidão, segurança, transparência e os direitos de cancelamento e correção do cadastrado. A alternativa A está errada porque, após a Lei Complementar 166/2019, a abertura do cadastro positivo não depende de autorização prévia; exige comunicação e preserva direito de cancelamento. A alternativa B está errada porque atribui prazo de vinte e quatro horas e solicitação direta em moldes que não correspondem ao art. 8º; a fonte deve verificar ou corrigir informação impugnada no prazo legal contado da solicitação do gestor. A alternativa C está errada porque o prazo legal para atualizar e corrigir as informações enviadas não é o período de sete dias apresentado. A alternativa D está errada porque o cadastrado pede cancelamento ao gestor, que comunica as demais entidades, não cabendo à fonte o dever formulado como revogação de autorização. A alternativa E transcreve obrigação expressa da fonte.

Base legal

Lei 12.414/2011, arts. 2, IV, 4, 5, 8 e 9, com alteracoes da LC 166/2019; CDC, arts. 43 e 44.