Questoes comentadas/Direito do Consumidor e Saude Suplementar

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Permanencia de ex-empregado em plano custeado integralmente pelo empregador

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Reinaldo trabalha há quinze anos na sociedade X, que contratou plano de saúde em favor de todos os seus empregados. As mensalidades eram suportadas pela empresa. Os empregados, a seu turno, contribuíam com uma porcentagem dos procedimentos cirúrgicos e das internações a que se submetessem. Em caso de demissão sem justa causa, Reinaldo:

Alternativas

  1. A.
    poderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, por até um terço do período em que trabalhou na sociedade X;
  2. B.
    poderá se manter no plano de saúde, ainda sob o custeio da estipulante, por até um terço do período em que trabalhou na sociedade X;
  3. C.
    poderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, por até vinte e quatro meses;
  4. D.
    poderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, indefinidamente, até que adira a outro contrato ou manifeste sua renúncia;
  5. E.
    não poderá se manter no plano de saúde, ainda que se disponha a assumir o integral pagamento das mensalidades.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. O direito de permanência do demitido sem justa causa previsto no art. 30 da Lei 9.656/1998 pressupõe que o empregado tenha contribuído para o custeio regular do plano e assuma o pagamento integral após o desligamento. No Tema 989, o STJ definiu que coparticipação apenas em procedimentos, internações ou eventos não equivale a contribuição. Como a sociedade X pagava todas as mensalidades, Reinaldo não adquire o direito legal de manutenção, salvo cláusula contratual ou negociação coletiva não mencionada. A alternativa A está errada porque calcula um terço do vínculo para quem não preenche o requisito inicial de contribuição. A alternativa B está errada porque, mesmo quando existe direito de permanência, o ex-empregado deve assumir o pagamento integral, não continuar sob custeio da estipulante. A alternativa C está errada porque o limite máximo de vinte e quatro meses também pressupõe contribuição e não se aplica aqui. A alternativa D está errada porque permanência indefinida não é o regime do empregado demitido e, de todo modo, falta contribuição. A alternativa E aplica a tese repetitiva à coparticipação isolada.

Base legal

Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31; STJ, Tema Repetitivo 989, REsp 1.680.318/SP e REsp 1.708.104/SP.