Enunciado
Reinaldo trabalha há quinze anos na sociedade X, que contratou plano de saúde em favor de todos os seus empregados. As mensalidades eram suportadas pela empresa. Os empregados, a seu turno, contribuíam com uma porcentagem dos procedimentos cirúrgicos e das internações a que se submetessem. Em caso de demissão sem justa causa, Reinaldo:
Alternativas
- A.poderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, por até um terço do período em que trabalhou na sociedade X;
- B.poderá se manter no plano de saúde, ainda sob o custeio da estipulante, por até um terço do período em que trabalhou na sociedade X;
- C.poderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, por até vinte e quatro meses;
- D.poderá se manter no plano de saúde, desde que assuma o integral pagamento das mensalidades, indefinidamente, até que adira a outro contrato ou manifeste sua renúncia;
- E.não poderá se manter no plano de saúde, ainda que se disponha a assumir o integral pagamento das mensalidades.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. O direito de permanência do demitido sem justa causa previsto no art. 30 da Lei 9.656/1998 pressupõe que o empregado tenha contribuído para o custeio regular do plano e assuma o pagamento integral após o desligamento. No Tema 989, o STJ definiu que coparticipação apenas em procedimentos, internações ou eventos não equivale a contribuição. Como a sociedade X pagava todas as mensalidades, Reinaldo não adquire o direito legal de manutenção, salvo cláusula contratual ou negociação coletiva não mencionada.
A alternativa A está errada porque calcula um terço do vínculo para quem não preenche o requisito inicial de contribuição. A alternativa B está errada porque, mesmo quando existe direito de permanência, o ex-empregado deve assumir o pagamento integral, não continuar sob custeio da estipulante. A alternativa C está errada porque o limite máximo de vinte e quatro meses também pressupõe contribuição e não se aplica aqui. A alternativa D está errada porque permanência indefinida não é o regime do empregado demitido e, de todo modo, falta contribuição. A alternativa E aplica a tese repetitiva à coparticipação isolada.
Base legal
Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31; STJ, Tema Repetitivo 989, REsp 1.680.318/SP e REsp 1.708.104/SP.