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Questão comentada sobre A Defesa do Consumidor em Juízo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em relação à defesa do consumidor em juízo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que:

Alternativas

  1. A.
    têm legitimidade concorrente para a propositura de ações coletivas as entidades e órgãos com personalidade jurídica da Administr ação Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código;
  2. B.
    a pretensão à reparação civil por danos causados a consumidores fundada em lesão a direitos difusos ou coletivos prescreve em dez anos, iniciando - se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria;
  3. C.
    na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, a condenação do réu à indenização por perdas e danos exclui a condenação ao pagamento de multa;
  4. D.
    o Ministério Público poderá ajuizar ação coletiva visando ao controle abstrato e preventivo das cláusulas contratuais gerais que se mostrem abusivas para o consumidor;
  5. E.
    a ação de regresso proposta por comerciante em face do fabricante poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir nos mesmos autos, vedada a denun ciação da lide.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o teor do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual veda a denunciação da lide nas ações de responsabilidade pelo fato do produto (art. 13, parágrafo único), assegurando que a ação de regresso do comerciante contra o fabricante possa ser ajuizada em processo autônomo ou prosseguir nos mesmos autos.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois apresenta uma contradição textual ao referir-se a entidades "com personalidade jurídica [...] ainda que sem personalidade jurídica", enquanto o art. 82, II, do CDC legitima os órgãos da Administração Pública "ainda que sem personalidade jurídica".
A alternativa B está incorreta porque o prazo prescricional para a reparação de danos decorrentes de relações de consumo é de 5 anos (art. 27 do CDC), aplicando-se também o prazo quinquenal para as ações coletivas por analogia à Lei da Ação Popular.
A alternativa C está incorreta porque, conforme o art. 84, § 2º, do CDC, a conversão da obrigação em perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada.
A alternativa D está incorreta porque o controle de cláusulas abusivas em sede de ação coletiva pelo Ministério Público possui caráter concreto e incidental para a tutela de direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, não se confundindo com o "controle abstrato" de constitucionalidade.

Base legal

Artigos 27, 82, inciso II, 84, § 2º, e 88 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).