Enunciado
Conforme a jurisprudência do STJ, configura relação jurídica de consumo a relação
Alternativas
- A.jurídica entre entidade aberta de previdência complementar e seus participantes.
- B.jurídica entre locador e locatário, nos contratos regidos pela lei que dispõe sobre locações de imóveis urbanos.
- C.jurídica estabelecida entre condomínio edilício e condôminos.
- D.jurídica no caso de planos de saúde administrados por contrato de autogestão.
- E.contratual entre advogado e cliente. ||350_TRF5_001_01N112024|| CESPE | CEBRASPE – TRF5 – Aplicação: 2017
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A relação jurídica entre entidade aberta de previdência complementar e seus participantes é considerada relação de consumo pela jurisprudência do STJ, pois se aplica o CDC às entidades abertas de previdência privada.
Por que as demais estao erradas:
B) A relação entre locador e locatário, em contratos regidos pela Lei de Locações, não é relação de consumo, pois há disciplina legal específica e não se aplica, em regra, o CDC.
C) A relação entre condomínio edilício e condôminos não configura relação de consumo, pois inexiste fornecedor prestando serviço a consumidor, mas vínculo interno de natureza condominial.
D) Nos planos de saúde administrados por autogestão, o STJ entende que não se aplica o CDC, diferentemente dos planos de saúde comuns.
E) A relação contratual entre advogado e cliente não é considerada relação de consumo pelo STJ, por se tratar de prestação de serviço regida por normas próprias da advocacia e por vínculo de confiança pessoal.
Por que as demais estao erradas:
B) A relação entre locador e locatário, em contratos regidos pela Lei de Locações, não é relação de consumo, pois há disciplina legal específica e não se aplica, em regra, o CDC.
C) A relação entre condomínio edilício e condôminos não configura relação de consumo, pois inexiste fornecedor prestando serviço a consumidor, mas vínculo interno de natureza condominial.
D) Nos planos de saúde administrados por autogestão, o STJ entende que não se aplica o CDC, diferentemente dos planos de saúde comuns.
E) A relação contratual entre advogado e cliente não é considerada relação de consumo pelo STJ, por se tratar de prestação de serviço regida por normas próprias da advocacia e por vínculo de confiança pessoal.
Base legal
Súmula 563 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.” Súmula 608 do STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.” Entendimento do STJ pela inaplicabilidade do CDC às relações locatícias regidas pela Lei 8.245/1991, às relações entre condomínio e condôminos e ao contrato de prestação de serviços advocatícios.