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Questão comentada sobre Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Acerca dos bancos de dados e cadastros de consumidores, assinale a opção correta à luz do entendimento doutrinário a respeito do tema e da jurisprudência do STJ.

Alternativas

  1. A.
    Embora restrinjam a privacidade dos consumidores, os bancos de dados de proteção ao crédito estão em conformidade com a ordem constitucional.
  2. B.
    Os cadastros de consumidores são constituídos por informações repassadas pelos fornecedores, as quais têm como destino final o mercado.
  3. C.
    A conduta do fornecedor de não comunicar ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito caracteriza dano moral, ainda que exista regular inscrição pretérita.
  4. D.
    As instituições financeiras responderão subjetivamente pelos danos que forem perpetrados por fraudadores contra seus clientes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, embora os bancos de dados de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) limitem o direito à privacidade, eles são considerados constitucionais e legítimos, pois visam garantir a segurança do crédito e das relações comerciais, estando expressamente previstos no art. 43 do CDC.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque inverte os conceitos doutrinários: os cadastros são registros internos mantidos pelo próprio fornecedor para suas relações diretas, enquanto os bancos de dados são de caráter público/coletivo e abastecidos por informações destinadas ao mercado.
C) A alternativa C está incorreta porque, conforme a Súmula 385 do STJ, a ausência de notificação prévia de inscrição em cadastro de inadimplentes não gera indenização por dano moral se o consumidor já possuir inscrição legítima anterior.
D) A alternativa D está incorreta porque, nos termos da Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente (e não subjetivamente) pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros.

Base legal

Artigo 43 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); Súmulas 385 e 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).