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Questão comentada sobre Bancos de dados e cadastros de consumidores

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

A respeito dos bancos de dados e dos cadastros de consumidores, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    respeito dos bancos de dados e dos cadastros de consumidores, é correto afirmar que A são considerados entidades de caráter público.
  2. B.
    não há distinção jurídica relevante entre eles, de acordo com a doutrina dominante.
  3. C.
    incumbe ao próprio devedor requerer a exclusão do seu registro regular em cadastro de órgão de proteção ao crédito após o pagamento da dívida.
  4. D.
    o direito a retificação ou correção de dados e cadastros do consumidor, embora admitido pela jurisprudência, não encontra previsão legal específica no CDC.
  5. E.
    é incabível habeas data para se obter informações constantes dessas entidades em caso de o fornecimento dessas informações ter sido negado ao consumidor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o CDC estabelece expressamente que os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, bem como os serviços de proteção ao crédito, são considerados entidades de caráter público.

Por que as demais estão erradas:

A) Está correta, pois reproduz a regra do art. 43, § 4º, do CDC.

B) Está errada, pois a doutrina distingue bancos de dados, voltados à coleta e circulação de informações a terceiros, de cadastros, normalmente ligados a uma relação específica entre fornecedor e consumidor.

C) Está errada, pois, paga a dívida, cabe ao credor providenciar a exclusão do registro no cadastro de inadimplentes, no prazo reconhecido pela jurisprudência do STJ.

D) Está errada, pois o direito de retificação ou correção de dados consta expressamente do art. 43, § 3º, do CDC.

E) Está errada, pois, por serem entidades de caráter público, é cabível habeas data para acesso ou retificação de informações constantes desses registros quando houver recusa no fornecimento.

Base legal

Art. 43, §§ 3º e 4º, da Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor; art. 5º, LXXII, da Constituição Federal; Súmula 548 do STJ: incumbe ao credor requerer a exclusão do registro da dívida em cadastro de inadimplentes no prazo de 5 dias úteis após o pagamento integral do débito.