Questoes comentadas/Direito do Consumidor

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Questão comentada sobre Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Considerando o disposto no CDC e o entendimento do STJ, julgue os seguintes itens, relativos à cobrança de dívidas, a bancos de dados e a cadastros de consumidores. I As entidades mantenedoras de cadastros de crédito respondem subsidiariamente com a fonte e o consulente pela inexatidão das informações constantes em seus arquivos e pelos danos que causem aos consumidores. II A manutenção de inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito respeita a exigibilidade do débito inadimplido, podendo o limite máximo de cinco anos ser restringido caso seja menor o prazo prescricional para a cobrança do crédito. III Em respeito à exigibilidade do crédito e ao princípio da veracidade da informação, o termo inicial do limite temporal de cinco anos para a inscrição da dívida no banco de dados de inadimplência conta-se a partir do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque os itens II e III estão certos. O item II está em perfeita consonância com o art. 43, § 5º, do CDC, que limita o prazo de inscrição ao prazo prescricional da cobrança se este for menor que cinco anos. O item III reflete a jurisprudência consolidada do STJ no Tema Repetitivo 989, que define o termo inicial do prazo de cinco anos como o primeiro dia seguinte ao vencimento da obrigação inadimplida.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item I está errado, já que a responsabilidade pela veracidade e exatidão dos dados transmitidos é do credor (fonte), não havendo responsabilidade subsidiária automática da entidade mantenedora por tais informações, além de desconsiderar que os itens II e III estão corretos.
A alternativa B está incorreta porque desconsidera o item III, que está correto de acordo com o entendimento do STJ.
A alternativa C está incorreta porque valida o item I, que é juridicamente incorreto, e invalida o item II, que está correto.
A alternativa E está incorreta porque inclui o item I, que está incorreto, pois as mantenedoras de cadastro não respondem solidária ou subsidiariamente pela inexatidão de dados fornecidos sob responsabilidade exclusiva da fonte credora.

Base legal

Artigo 43, § 1º e § 5º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tema Repetitivo 989 do STJ (REsp 1.630.659/DF).