Enunciado
Acerca de bancos de dados e cadastros de consumidores, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Alternativas
- A.O registro do nome do consumidor em bancos de dados deve ser precedido de comunicação escrita, na qual deve ser atestado o recebimento da notificação.
- B.A notificação que antecede a inscrição do nome do consumidor nos bancos de dados deve ser promovida pelo fornecedor que solicita o registro no órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito.
- C.A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo estabelecido em lei, ainda que anteriormente ocorra a prescrição da execução.
- D.O Banco do Brasil, na condição de gestor do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), é responsável por notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição nesse cadastro.
- E.Efetuado o pagamento do débito pelo devedor, cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a exclusão do registro da dívida no cadastro de inadimplentes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) Conforme a Súmula 323 do STJ, a inscrição do inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito pelo prazo máximo de 5 anos, independentemente da prescrição da execução.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada: a comunicação prévia ao consumidor é exigida, mas não precisa haver comprovação do recebimento por aviso de recebimento, conforme Súmula 404 do STJ.
B) Errada: a notificação prévia deve ser realizada pelo órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, e não pelo fornecedor que solicitou a inscrição, nos termos da Súmula 359 do STJ.
D) Errada: o Banco do Brasil, como gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, não é responsável por notificar previamente o devedor, conforme Súmula 572 do STJ.
E) Errada: após o pagamento da dívida, cabe ao credor requerer a exclusão do registro no cadastro de inadimplentes, no prazo de 5 dias úteis, segundo a Súmula 548 do STJ.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada: a comunicação prévia ao consumidor é exigida, mas não precisa haver comprovação do recebimento por aviso de recebimento, conforme Súmula 404 do STJ.
B) Errada: a notificação prévia deve ser realizada pelo órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, e não pelo fornecedor que solicitou a inscrição, nos termos da Súmula 359 do STJ.
D) Errada: o Banco do Brasil, como gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, não é responsável por notificar previamente o devedor, conforme Súmula 572 do STJ.
E) Errada: após o pagamento da dívida, cabe ao credor requerer a exclusão do registro no cadastro de inadimplentes, no prazo de 5 dias úteis, segundo a Súmula 548 do STJ.
Base legal
CDC, art. 43, §§ 1º e 2º; Súmula 323/STJ: "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução"; Súmulas 359, 404, 548 e 572 do STJ.