Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Causas obstativas da decadencia por vicio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos decadenciais de 30 ou de 90 dias para o consumidor exercer o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação referentes ao fornecimento de produtos ou serviços. A única situação que obstará a decadência é a seguinte:

Alternativas

  1. A.
    reclamação formalizada pelo consumidor perante os órgãos ou entidades com atribuições de defesa do consumidor, pelo prazo de 90 dias;
  2. B.
    paralisação das atividades do fornecedor que impeça ao consumidor a formalização de qualquer reclamação pelos vícios aparentes ou de fácil constatação;
  3. C.
    instauração de inquérito civil para apurar a responsabilidade por danos morais e patrimoniais de fornecedores de produtos e serviços causados ao consumidor, até seu encerramento;
  4. D.
    reclamação comprovadamente formalizada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida a ele, de forma inequívoca, em até dez dias;
  5. E.
    reclamação comprovadamente formalizada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços ou aos órgãos ou entidades com atribuições de defesa do consumidor, em até sete dias, a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. O CDC enumera causas que obstam a decadencia: reclamacao comprovadamente formulada ao fornecedor ate resposta negativa inequivoca e instauracao de inquerito civil ate seu encerramento. A abertura de inquerito civil para apurar danos morais e patrimoniais causados a consumidores corresponde literalmente ao art. 26, par. 2, III. A alternativa A esta errada porque reclamacao perante orgao de defesa, por si, nao aparece na enumeracao legal e o prazo fixo de noventa dias foi inventado. A alternativa B esta errada porque paralisacao das atividades do fornecedor nao e causa legal expressa. A alternativa C reproduz a segunda causa obstativa. A alternativa D comeca corretamente com reclamacao ao fornecedor, mas acrescenta prazo de resposta de dez dias que a lei nao fixa. A alternativa E esta errada porque limita a sete dias e mistura fornecedor com orgaos publicos, divergindo dos prazos e sujeitos do art. 26.

Base legal

CDC, art. 26, caput e par. 2, I e III.