Enunciado
Retrata o contexto de defesa e interesse de direito difuso
Alternativas
- A.a queda de uma prateleira de produtos postos à compra em um supermercado, em razão da qual haja vários consumidores vitimados.
- B.o aumento abusivo das mensalidades escolares em determinada escola particular.
- C.a inserção, em contrato de adesão, de cláusula abusiva que impeça os consumidores, em caso de desistência do produto, de pedir a restituição dos valores já pagos por ele.
- D.a aquisição, por mulheres gestantes, de contraceptivo que se tenha mostrado ineficaz e não tenha impedido gravidez indesejada.
- E.a exposição de publicidade enganosa que induza vários consumidores a erro a respeito das características de um produto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A exposição de publicidade enganosa configura típico interesse difuso, pois atinge número indeterminado e indeterminável de consumidores, ligados apenas pela circunstância fática de terem sido expostos à mensagem publicitária, sendo o bem jurídico tutelado indivisível.
Por que as demais estão erradas:
A) A queda de prateleira com vários consumidores vitimados envolve lesões concretas a vítimas identificáveis ou identificáveis, caracterizando, em regra, direitos individuais homogêneos decorrentes de origem comum.
B) O aumento abusivo de mensalidades em determinada escola particular atinge grupo determinável de alunos ou responsáveis vinculados à instituição, aproximando-se de interesse coletivo em sentido estrito ou individual homogêneo, não difuso.
C) A cláusula abusiva em contrato de adesão atinge consumidores que aderiram ou venham a aderir a determinado contrato, formando grupo determinável ligado por relação jurídica-base, o que não corresponde ao núcleo típico dos direitos difusos.
D) A aquisição de contraceptivo ineficaz por mulheres gestantes envolve danos individualizáveis decorrentes de fato comum, hipótese de direitos individuais homogêneos.
E) A publicidade enganosa, antes mesmo de contratos específicos, alcança coletividade indeterminada de consumidores e protege interesse indivisível à informação adequada e à lealdade nas relações de consumo, razão pela qual retrata direito difuso.
Por que as demais estão erradas:
A) A queda de prateleira com vários consumidores vitimados envolve lesões concretas a vítimas identificáveis ou identificáveis, caracterizando, em regra, direitos individuais homogêneos decorrentes de origem comum.
B) O aumento abusivo de mensalidades em determinada escola particular atinge grupo determinável de alunos ou responsáveis vinculados à instituição, aproximando-se de interesse coletivo em sentido estrito ou individual homogêneo, não difuso.
C) A cláusula abusiva em contrato de adesão atinge consumidores que aderiram ou venham a aderir a determinado contrato, formando grupo determinável ligado por relação jurídica-base, o que não corresponde ao núcleo típico dos direitos difusos.
D) A aquisição de contraceptivo ineficaz por mulheres gestantes envolve danos individualizáveis decorrentes de fato comum, hipótese de direitos individuais homogêneos.
E) A publicidade enganosa, antes mesmo de contratos específicos, alcança coletividade indeterminada de consumidores e protege interesse indivisível à informação adequada e à lealdade nas relações de consumo, razão pela qual retrata direito difuso.
Base legal
Art. 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor: interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Também se relaciona ao art. 37 do CDC, que veda a publicidade enganosa ou abusiva.