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Questão comentada sobre Cláusulas Abusivas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

O Código de Defesa do Consumidor admite cláusula de

Alternativas

  1. A.
    exclusão de responsabilidade civil do fornecedor, desde que exclusivamente atinente aos danos materiais.
  2. B.
    limitação de responsabilidade civil do fornecedor, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e que a situação seja justificável.
  3. C.
    limitação de responsabilidade civil do fornecedor, desde que exclusivamente atinente aos danos materiais.
  4. D.
    exclusão de responsabilidade civil do fornecedor, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e que a previsão seja justificável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 51, I, do CDC considera nulas as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor, mas ressalva: “nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis”.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a exclusão (exoneração) da responsabilidade é sempre nula nas relações de consumo (arts. 25 e 51, I, do CDC), seja quanto a danos materiais, seja quanto a morais.
C) A alternativa C está incorreta porque o CDC não admite limitação restrita aos danos materiais em favor de qualquer consumidor. A única limitação contratual que o CDC admite é a do art. 51, I, parte final, que exige consumidor pessoa jurídica e situação justificável.
D) A alternativa D está incorreta porque mesmo diante de consumidor pessoa jurídica, o CDC permite apenas limitar a indenização, nunca excluí-la (art. 51, I). A exclusão continua vedada pelo art. 25.

Base legal

Fundamento: arts. 25 e 51, I, do CDC

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.