Enunciado
O Código de Defesa do Consumidor admite cláusula de
Alternativas
- A.exclusão de responsabilidade civil do fornecedor, desde que exclusivamente atinente aos danos materiais.
- B.limitação de responsabilidade civil do fornecedor, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e que a situação seja justificável.
- C.limitação de responsabilidade civil do fornecedor, desde que exclusivamente atinente aos danos materiais.
- D.exclusão de responsabilidade civil do fornecedor, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e que a previsão seja justificável.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 51, I, do CDC considera nulas as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor, mas ressalva: “nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis”.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a exclusão (exoneração) da responsabilidade é sempre nula nas relações de consumo (arts. 25 e 51, I, do CDC), seja quanto a danos materiais, seja quanto a morais.
C) A alternativa C está incorreta porque o CDC não admite limitação restrita aos danos materiais em favor de qualquer consumidor. A única limitação contratual que o CDC admite é a do art. 51, I, parte final, que exige consumidor pessoa jurídica e situação justificável.
D) A alternativa D está incorreta porque mesmo diante de consumidor pessoa jurídica, o CDC permite apenas limitar a indenização, nunca excluí-la (art. 51, I). A exclusão continua vedada pelo art. 25.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a exclusão (exoneração) da responsabilidade é sempre nula nas relações de consumo (arts. 25 e 51, I, do CDC), seja quanto a danos materiais, seja quanto a morais.
C) A alternativa C está incorreta porque o CDC não admite limitação restrita aos danos materiais em favor de qualquer consumidor. A única limitação contratual que o CDC admite é a do art. 51, I, parte final, que exige consumidor pessoa jurídica e situação justificável.
D) A alternativa D está incorreta porque mesmo diante de consumidor pessoa jurídica, o CDC permite apenas limitar a indenização, nunca excluí-la (art. 51, I). A exclusão continua vedada pelo art. 25.
Base legal
Fundamento: arts. 25 e 51, I, do CDC
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.