Enunciado
Nos contratos de relação de consumo, cláusula que determinar a utilização compulsória da arbitragem como meio de evitar demanda judicial será considerada
Alternativas
- A.anulável.
- B.ineficaz.
- C.inexistente.
- D.não escrita.
- E.nula.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o art. 51, VII, do CDC declara "nulas de pleno direito" as cláusulas contratuais que "determinem a utilização compulsória de arbitragem". A consequência legal é a nulidade, e o § 2º do mesmo artigo acrescenta que a nulidade da cláusula abusiva, em regra, não invalida o restante do contrato.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a anulabilidade é vício menos grave, que depende de pedido do interessado em prazo decadencial (arts. 171, 177 e 178 do Código Civil). O CDC não tratou a cláusula de arbitragem compulsória como anulável: o art. 51 a considera "nula de pleno direito".
B) A alternativa B está incorreta porque o CDC usa a ineficácia em outras situações (por exemplo, o art. 46, segundo o qual os contratos "não obrigarão os consumidores" se não lhes for dada oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo), mas, para a arbitragem compulsória, a sanção expressa do art. 51, VII, é a nulidade de pleno direito.
C) A alternativa C está incorreta porque a cláusula existe (foi escrita e pactuada); o defeito está no plano da validade, e não no da existência. O art. 51 do CDC qualifica essas cláusulas como "nulas de pleno direito".
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 51 do CDC não usa a fórmula "considera-se não escrita"; a sanção legal para a cláusula que determina a arbitragem compulsória é a nulidade de pleno direito.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a anulabilidade é vício menos grave, que depende de pedido do interessado em prazo decadencial (arts. 171, 177 e 178 do Código Civil). O CDC não tratou a cláusula de arbitragem compulsória como anulável: o art. 51 a considera "nula de pleno direito".
B) A alternativa B está incorreta porque o CDC usa a ineficácia em outras situações (por exemplo, o art. 46, segundo o qual os contratos "não obrigarão os consumidores" se não lhes for dada oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo), mas, para a arbitragem compulsória, a sanção expressa do art. 51, VII, é a nulidade de pleno direito.
C) A alternativa C está incorreta porque a cláusula existe (foi escrita e pactuada); o defeito está no plano da validade, e não no da existência. O art. 51 do CDC qualifica essas cláusulas como "nulas de pleno direito".
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 51 do CDC não usa a fórmula "considera-se não escrita"; a sanção legal para a cláusula que determina a arbitragem compulsória é a nulidade de pleno direito.
Base legal
Fundamento: art. 51, VII e § 2º, do CDC (Lei 8.078/1990)
CDC, art. 51: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...] VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem; [...] § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes."
CDC, art. 51: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...] VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem; [...] § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes."