Enunciado
Tobias contratou os serviços de construção civil da empresa cujo sócio - administrador é Natanael. Os serviços foram entregues da forma e modo estabelecidos em contrato. Natanael, que conhecia Tobias do clube que ambos frequentavam, durante uma atividade esp ortiva e diante de outros participantes, cobrou - lhe o pagamento de suposta parcela ajustada que permanecia em aberto. Tobias, então, procedeu com o pagamento que, posteriormente, foi identificado como indevido. Sobre a cobrança de dívidas, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.Tobias precisa comprovar a má - fé do fornecedor para receber a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente;
- B.Tobias pode alegar em juízo que a cob rança de Natanael, em lugar público, causou - lhe constrangimento, violando a norma consumerista;
- C.o direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, não comporta alegação de engano justificável;
- D.a cobrança seria constrangedora se, de fato, houvesse inadimplemento, o que foi desconfigurado pelo fato de a cobrança ter sido de quantia indevida, merecendo apenas devolução em dobro;
- E.o pagamento indevido realizado por Tobias justifica a repetição de indébito por valor igual ao dobro pago em excesso, desde que verificado o dolo do fornecedor. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Њ Tipo 1 ̶ Branca – Página 11
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, segundo o entendimento do STJ, a repetição em dobro do indébito consumerista não exige prova de má-fé do fornecedor, bastando a cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, ressalvado engano justificável.
B) É a correta, pois a forma pública e constrangedora da cobrança pode violar o art. 42, caput, do CDC, independentemente da posterior constatação de que a dívida era indevida.
C) Está errada porque o próprio art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a exceção do engano justificável à repetição em dobro.
D) Está errada porque a cobrança indevida não afasta o constrangimento; ao contrário, pode gerar tanto a discussão sobre a forma abusiva da cobrança quanto a repetição do indébito, conforme o caso.
E) Está errada porque a devolução em dobro não depende da comprovação de dolo do fornecedor, conforme orientação consolidada do STJ.