Enunciado
Ao dispor sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, arrola as competências da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. Nesses termos, é correto afirmar que cabe ao órgão:
Alternativas
- A.fiscalizar as relações de consumo e aplicar sanções administrativas aos fornecedores;
- B.informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
- C.dar atendimento aos consumidores, processando, regularmente, as reclamações fundamentadas;
- D.elaborar e divulgar anualmente, no âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços e remeter cópia ao ministro da Justiça;
- E.funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078/1990, pela legislação complementar e pelo Decreto nº 2.181/1997.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. A Senacon, como órgão de coordenação da política nacional do sistema, tem a atribuição de informar, conscientizar e motivar o consumidor pelos diferentes meios de comunicação. Fiscalização local, atendimento individual, cadastro anual de reclamações e julgamento administrativo ordinário são distribuídos aos órgãos estaduais, distrital e municipais competentes.
A alternativa A está errada: fiscalização direta e sanção não constituem a atribuição nacional específica descrita na questão.
A alternativa B está correta: reproduz corretamente a competência informativa e educativa da Senacon.
A alternativa C está errada: o processamento cotidiano de reclamações cabe aos órgãos de proteção locais.
A alternativa D está errada: o cadastro anual é elaborado pelos órgãos públicos que atendem consumidores, não remetido nos termos descritos.
A alternativa E está errada: a Senacon coordena o sistema, mas não é instância ordinária de instrução e julgamento de todo processo local.
Base legal
Código de Defesa do Consumidor, art. 106; Decreto 2.181/1997, arts. 3º e 4º.