Questoes comentadas/Direito do Consumidor

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Questão comentada sobre Competências da Secretaria Nacional do Consumidor no SNDC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Ao dispor sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, arrola as competências da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. Nesses termos, é correto afirmar que cabe ao órgão:

Alternativas

  1. A.
    fiscalizar as relações de consumo e aplicar sanções administrativas aos fornecedores;
  2. B.
    informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
  3. C.
    dar atendimento aos consumidores, processando, regularmente, as reclamações fundamentadas;
  4. D.
    elaborar e divulgar anualmente, no âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços e remeter cópia ao ministro da Justiça;
  5. E.
    funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078/1990, pela legislação complementar e pelo Decreto nº 2.181/1997.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. A Senacon, como órgão de coordenação da política nacional do sistema, tem a atribuição de informar, conscientizar e motivar o consumidor pelos diferentes meios de comunicação. Fiscalização local, atendimento individual, cadastro anual de reclamações e julgamento administrativo ordinário são distribuídos aos órgãos estaduais, distrital e municipais competentes. A alternativa A está errada: fiscalização direta e sanção não constituem a atribuição nacional específica descrita na questão. A alternativa B está correta: reproduz corretamente a competência informativa e educativa da Senacon. A alternativa C está errada: o processamento cotidiano de reclamações cabe aos órgãos de proteção locais. A alternativa D está errada: o cadastro anual é elaborado pelos órgãos públicos que atendem consumidores, não remetido nos termos descritos. A alternativa E está errada: a Senacon coordena o sistema, mas não é instância ordinária de instrução e julgamento de todo processo local.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, art. 106; Decreto 2.181/1997, arts. 3º e 4º.